1984/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016
Advogado(a)
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
MARIA TEREZA GALVÃO BARBOSA
PESSOA(OAB: 14646BA)
Advogado(a)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Retifique
-se o cadastro do demandado junto ao BNDT, observando-se a
existência de garantia do juízo.Notifique-se o Exequente para
contestar os embargos à execução opostos pelo Executado,
querendo, no prazo de lei.
Cumpra-se.
- ADV RTE: RAFAEL SIMÕES. ADV RTE: NAYARA RIBEIRO DE
SOUZA SIMÕES. ADV PAUTOR: RAFAEL SIMÕES. ADV
PAUTOR: NAYARA RIBEIRO DE SOUZA SIMÕES.
Processo Nº RTOrd-0000496-43.2013.5.05.0023
Reclamante
Francisco da Silva Madureira
Advogado(a)
CIBELLE ALMEIDA PINTO
TRINDADE(OAB: 18367BA)
Advogado(a)
LUIZ FERNANDO SILVA
TRINDADE(OAB: 18927BA)
Reclamado
L.C. Inspecoes Tecnicas Ltda.
Advogado(a)
LUCAS LOPES MENEZES(OAB:
25980BA)
Plúrima Réu
Petroleo Brasileiro S a Petrobras
Advogado(a)
FRANCISCO JOSÉ GROBA
CASAL(OAB: 26160BA)
Advogado(a)
JOÃO GONÇALVES FRANCO
FILHO(OAB: 11475BA)
Plúrima Autor
Advogado(a)
- RECEBER CRÉDITO REFERENTE A ALVARÁ Nº 496/13 - ADV
PL REU: FRANCISCO JOSÉ GROBA CASAL. ADV PL REU: JOÃO
GONÇALVES FRANCO FILHO.
Processo Nº RTOrd-0049900-05.2009.5.05.0023
Plúrima Autor
Advogado(a)
Processo Nº RTOrd-00499/2009-023-05-00.8
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Antonio Santana Oliveira
MARCO ANTONIO DE SOUSA
ANDRADE(OAB: 25607BA)
RICARDO JOSÉ PARADELLA
MERCÊS SANTOS(OAB: 24736BA)
Prisma Consultoria e Serviços Ltda.
Guilherme da Costa e Silva(OAB:
16447PE)
Rodrigo Pereira Guedes(OAB:
19101PE)
Adailda Alves dos Santos
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Adriana Gomes de Souza
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Ana Claudia Jesus dos Santos
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Cristiane dos Anjos Santos
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Isabel Cristina Rocha Santos
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Jacilene Gonçalves da Silva
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95864
Advogado(a)
Plúrima Autor
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Plúrima Autor
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Advogado(a)
Plúrima Réu
519
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Jaqueline Sampaio Conceição
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Juçara de Jesus Freire
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Karla Patricia do Carmo Pires
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Luzicarla Silva dos Santos
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Reginaldo Bispo do Nascimento
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Vanilda Alves Santos
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Zélia dos Reis Barroso
ABEILAR DOS SANTOS SOARES
JUNIOR(OAB: 21021BA)
GABRIELA COSTA SOARES(OAB:
22067BA)
Município de Salvador
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Diante
da baixa dos autos, notifique-se o reclamante para proceder à
liquidação do julgado, querendo, no prazo de trinta dias, mediante
peticionamento com as respectivas planilhas, quando houver
apuração de horas extras em cartões de ponto, além de remessa do
arquivo eletrônico em formato Excel para o e-mail
[email protected], para facilitar e agilizar a conferência pela
Calculista da Vara. Deve ainda, nos cálculos, indicar os valores
referentes a honorários periciais acaso devidos, os encargos fiscais
e previdenciários acaso incidentes, devendo o IRPF ser quantificado
mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.127, e o
INSS conforme o art. 18 da O.S. conjunta do INSS/DAF/DSS Nº 665
de abril/97, inclusive com o limite de responsabilidade de cada parte
pela contribuição previdenciária, como determina o § 3º da Lei nº
10.035 de 25/10/00, declarando-se de logo a incompetência desta
Especializada na execução do INSS de Terceiros. Aplica-se a
correção indexada pela TRD, ante os termos da decisão liminar
proferida pelo Exmº. Ministro Dias Toffoli, na Reclamação RCL nº
22012 do STF, suspendendo os efeitos da decisão do TST no
processo nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, que conferia em
sua modulação a substituição dos índices de correção dos débitos
trabalhistas, da TRD para o IPCA-E. Ainda, ressalve-se o
entendimento deste juízo pela inaplicabilidade da multa de que trata
o art. 475-J, nos termos da Súmula nº 16 do TRT5, salvo se
expresso em coisa julgada.
A inobservância na modulação ora imposta ensejará na rejeição
liminar dos cálculos.
- ADV RTE: RICARDO JOSÉ PARADELLA MERCÊS SANTOS.
ADV RTE: MARCO ANTONIO DE SOUSA ANDRADE.