2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
189
nota final, na Ficha de Registro, por se tratar de importante
01.09.2000 REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE (SETEMBRO)
informação relativa ao contrato de trabalho e necessário para fins
237
de progressão funcional da reclamante na empresa, conforme
01.09.2001 REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE (SETEMBRO)
determina o art. 41 e seu §1º da CLT.
237
Considerando que a empresa deixou de apresentar as avaliações
01.09.2002 REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE (SETEMBRO)
da reclamante, cabe a aplicação do quanto disposto no art. 129 do
237
Código Civil:
01.07.2003 PROMOCAO DE NIVEL MEDIO POR DESEMPENHO
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a
238
condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a
01.09.2003 REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE (SETEMBRO)
quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a
238
condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem
01.07.2004 AVANCO DE NIVEL POR DESEMPENHO 239
aproveita o seu implemento.
01.09.2004 REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE (SETEMBRO)
Não pode prosperar a tese defensiva, de que não tem dever legal
239
de guardar documentos relativos aos períodos anteriores à cinco
01.09.2004 CONCESSAO DE NIVEL ACT 240
anos, porquanto era obrigação da reclamada proceder aos exames
01.07.2005 AVANCO DE NIVEL POR DESEMPENHO 241
e guardar os resultados ou, no mínimo, registrar a nota final.
01.09.2005 REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE (SETEMBRO)
Deixando de apresentar as avaliações ou apenas os registros das
241
notas finais, é forçoso decidir em desfavor da parte que descumpriu
01.09.2005 CONCESSAO DE NIVEL ACT 242
seu encargo probatório, no caso, a reclamada.
01.07.2006 AVANCO DE NIVEL POR DESEMPENHO 243
As avaliações juntadas com a defesa reforçam a tese inicial de que
01.09.2006 REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE (SETEMBRO)
a autora sempre alcançou o rendimento necessário à progressão
243
por mérito e no período pretérito às avaliações colacionadas.
01.09.2006 CONCESSAO DE NIVEL ACT 244
Assim, ante a ausência das fichas de avaliações ou dos registros
01.01.2007 ENQUADRAMENTO PCAC 454A
das notas finais, declaro que a reclamante sempre implementou as
01.09.2007 REAJUSTE SALARIAL 454A
condições para fins de obtenção do avanço de nível por mérito a
01.07.2008 AVANCO DE NIVEL POR DESEMPENHO 455A
cada 12 meses.
01.09.2008 REAJUSTE SALARIAL 455A
A evolução funcional constante da ficha de registro (id. 9091694),
01.07.2009 PROMOCAO DE NIVEL MEDIO POR DESEMPENHO
no período sobre o qual versam os pleitos, ou seja, de JULHO1997
457A
a SETEMBRO/2016, é a seguinte:
01.09.2009 REAJUSTE SALARIAL 457A
01.11.1999 AUXILIAR TECNICO DE ADMINISTRACAO
01.09.2010 REAJUSTE SALARIAL DATA BASE 457A
01.07.2003 ASSISTENTE TECNICO DE ADMINISTRACAO
01.01.2011 AVANCO DE NIVEL POR ANTIGUIDADE 457B
01.01.2007 TECNICO DE ADMINISTRACAO E CONTROLE
01.07.2011 AVANCO DE NIVEL POR DESEMPENHO 458B
PLENO
01.09.2011 REAJUSTE SALARIAL 458B
01.07.2009 TECNICO DE ADMINISTRACAO E CONTROLE
01.07.2012 AVANCO DE NIVEL POR DESEMPENHO - 12 MESES
SENIOR
460B
Compulsando os autos, verifiquei que no período apontado na
01.09.2012 REAJUSTE SALARIA DATA BASE 460B
causa de pedir, a ficha de registro anota os seguintes avanços de
01.07.2013 AVANCO DE NIVEL POR DESEMPENHO - 12 MESES
níveis:
461B
01.07.1997 AUMENTO POR MERITO 236
01.09.2013 REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE 461B
01.09.1997 REAJUSTE NA DATA-BASE 236
01.07.2014 AVANCO DE NIVEL POR DESEMPENHO - 12 MESES
01.09.1998 MANUTENCAO DA TABELA VIGENTE (01.09.1997)
462B
236
01.09.2014 REAJUSTE SALARIAL DATA BASE 462B
01.07.1999 AUMENTO POR MERITO 237
01.07.2015 AVANCO DE NIVEL POR DESEMPENHO - 12 MESES
01.09.1999 REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE (SETEMBRO)
463B
237
01.09.2015 REAJUSTE SALARIAL DATA BASE 463B
01.11.1999 ATUALIZACAO PCAC 237
01.09.2016 REAJUSTE SALARIAL DATA BASE 463B
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115821