2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
na sua totalidade, este "decisum". Fixa-se o débito da reclamada
em R$ 67.726,29 atualizado até 01/03/2018, já incluída as custas no
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Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAM PAULA RAMOS DIAS
valor de R$ 1.327,97 e os recolhimentos previdenciários e fiscais no
total de R$ 1.954,12, consoante planilha de cálculos anexa, que é
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
considerada parte desta sentença para todos os efeitos. Tudo nos
processo, cuja conclusão é: "... CONCLUSÃO. Ante o exposto, julgo
termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como
PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória para condenar a
se aqui estivesse literalmente transcrita. Intimem-se as partes.
RECLAMADA a pagar aos reclamantes, no prazo de oito dias, as
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000943-92.2017.5.05.0022
RECLAMANTE
DEBORA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMANTE
MATEUS GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMANTE
EVALDO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMANTE
LILIAM PAULA RAMOS DIAS
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMADO
MONKAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO PINHEIRO CASTELO BRANCO
NETO(OAB: 49850/BA)
parcelas deferidas na fundamentação supra que passam a integrar,
na sua totalidade, este "decisum". Fixa-se o débito da reclamada
em R$ 67.726,29 atualizado até 01/03/2018, já incluída as custas no
valor de R$ 1.327,97 e os recolhimentos previdenciários e fiscais no
total de R$ 1.954,12, consoante planilha de cálculos anexa, que é
considerada parte desta sentença para todos os efeitos. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como
se aqui estivesse literalmente transcrita. Intimem-se as partes.
Notificação
parcelas deferidas na fundamentação supra que passam a integrar,
Processo Nº RTOrd-0000943-92.2017.5.05.0022
RECLAMANTE
DEBORA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMANTE
MATEUS GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMANTE
EVALDO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMANTE
LILIAM PAULA RAMOS DIAS
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMADO
MONKAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO PINHEIRO CASTELO BRANCO
NETO(OAB: 49850/BA)
na sua totalidade, este "decisum". Fixa-se o débito da reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO LEMOS DOS SANTOS
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "... CONCLUSÃO. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória para condenar a
RECLAMADA a pagar aos reclamantes, no prazo de oito dias, as
em R$ 67.726,29 atualizado até 01/03/2018, já incluída as custas no
- MATEUS GUEDES DE LIMA
valor de R$ 1.327,97 e os recolhimentos previdenciários e fiscais no
total de R$ 1.954,12, consoante planilha de cálculos anexa, que é
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
considerada parte desta sentença para todos os efeitos. Tudo nos
processo, cuja conclusão é: "... CONCLUSÃO. Ante o exposto, julgo
termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como
PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória para condenar a
se aqui estivesse literalmente transcrita. Intimem-se as partes.
RECLAMADA a pagar aos reclamantes, no prazo de oito dias, as
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000943-92.2017.5.05.0022
RECLAMANTE
DEBORA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMANTE
MATEUS GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMANTE
EVALDO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMANTE
LILIAM PAULA RAMOS DIAS
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMADO
MONKAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO PINHEIRO CASTELO BRANCO
NETO(OAB: 49850/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116751
parcelas deferidas na fundamentação supra que passam a integrar,
na sua totalidade, este "decisum". Fixa-se o débito da reclamada
em R$ 67.726,29 atualizado até 01/03/2018, já incluída as custas no
valor de R$ 1.327,97 e os recolhimentos previdenciários e fiscais no
total de R$ 1.954,12, consoante planilha de cálculos anexa, que é
considerada parte desta sentença para todos os efeitos. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como
se aqui estivesse literalmente transcrita. Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000943-92.2017.5.05.0022
RECLAMANTE
DEBORA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCELO COUTINHO VIEIRA(OAB:
35161/BA)
RECLAMANTE
MATEUS GUEDES DE LIMA