2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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previsto na Súmula 381 do TST;
Isto posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE
f) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de
SALVADOR em sua sede, pela lavra do MM. Juíza do Trabalho
pagamento em dinheiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial
CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, na AÇÃO
400 da SDI-1 do TST (DeJT 02/08/2010) não integram a base de
TRABALHISTA movida por LUCIANA TELES DE AZEVEDO em
cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza
face da SOFTBOX SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA, LOJAS
jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório
INSINUANTE S.A. e MAQUINA DE VENDAS BRASIL
conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora;
PARTICIPACOES S.A.,julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na exordial para condenar as Rés - a Primeira
g) A aplicação, no que couber, do disposto na Instrução Normativa -
de forma principal; a Segunda e a Terceira de forma subsidiária - a
SRF Nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.
pagarem à Autora, no prazo legal e conforme se apurar em
liquidação por simples cálculos, as parcelas especificadas na
Custas de R$100,00, pelo reclamado, calculadas sobre o valor
fundamentação supra, que integra essa decisão como se aqui
arbitrado de R$5.000,00, valor dado à causa somente para este fim.
estivesse transcrita.
INTIMEM-SE as partes. Prazo de lei.
Juros e atualização monetária, observando-se o disposto na
fundamentação.
Após, EXPEÇA-SE alvará de FGTS em favor da reclamante para
saque de seu FGTS depositado na conta vinculada, bem como
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte Ré, com
documento por meio do qual ela (a parte autora) fica autorizada
comprovação nos autos, sob pena de execução e de expedição de
a se habilitar ao benefício do seguro desemprego, livre do
ofício à Receita Federal, respectivamente, autorizada a dedução
prazo decadencial, cabendo ao órgão de habilitação a missão
dos valores devidos pela parte autora. Em respeito ao artigo 832, §
de aferir os requisitos para o oferecimento ou a negativa da
3o da CLT (com redação da Lei 10.035 de 25/10/2000), declaro que
referida vantagem conforme previsto em lei.
as parcelas de natureza indenizatória da presente, para efeitos
previdenciários, são as supra deferidas que constam do artigo 28, §
9o da Lei 8.212/91; as demais têm natureza remuneratória, devendo
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000470-48.2017.5.05.0009
RECLAMANTE
LUCIANA TELES DE AZEVEDO
ADVOGADO
MARCUS ROBERTO MELO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 37353/BA)
RECLAMADO
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ANDRÉ LUÍS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA MAIA(OAB:
18921/BA)
RECLAMADO
LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO
ANDRÉ LUÍS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA MAIA(OAB:
18921/BA)
RECLAMADO
SOFTBOX SISTEMAS DE
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
LEONARDO PEREIRA ROCHA
MOREIRA(OAB: 84983/MG)
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO GONCALVES
SILVA(OAB: 101750/MG)
TESTEMUNHA
MARCUS NOVAIS COSTA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TELES DE AZEVEDO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117757
haver incidência da contribuição social.
Defiro o benefício da justiça gratuita a parte autora.
Custas, pelas Rés, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000470-48.2017.5.05.0009
RECLAMANTE
LUCIANA TELES DE AZEVEDO
ADVOGADO
MARCUS ROBERTO MELO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 37353/BA)
RECLAMADO
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ANDRÉ LUÍS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA MAIA(OAB:
18921/BA)
RECLAMADO
LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO
ANDRÉ LUÍS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)