2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
ADVOGADO
DIOGO CELESTINO TABOSA(OAB:
315255/SP)
RAUL ESTRELA MACHADO(OAB:
37174/BA)
ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
NATIANE VIEIRA DA SILVA(OAB:
37431/BA)
BJL11 SOLAR S.A.
VANESSA NAPONIELLO
TRINCA(OAB: 332760/SP)
RAUL ESTRELA MACHADO(OAB:
37174/BA)
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1352
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "Pelo exposto, e por tudo o mais que
dos autos consta, são rejeitadas as preliminares suscitadas em
defesa; no mérito, são julgados IMPROCEDENTES os pedidos
desta reclamação trabalhista, formulados por LUIZ CARLOS
NEVES DOS SANTOS em face de ALUMINI ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, EREN DO BRASIL
PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA E
BJL11 SOLAR S.A. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante. Custas de R$ 800,00, pelo Reclamante - das quais fica
legalmente isento -, em face do valor da causa de R$ 40.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais. Encerrou-se".
- LUIZ CARLOS NEVES DOS SANTOS
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "Pelo exposto, e por tudo o mais que
dos autos consta, são rejeitadas as preliminares suscitadas em
defesa; no mérito, são julgados IMPROCEDENTES os pedidos
desta reclamação trabalhista, formulados por LUIZ CARLOS
NEVES DOS SANTOS em face de ALUMINI ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, EREN DO BRASIL
PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA E
BJL11 SOLAR S.A. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante. Custas de R$ 800,00, pelo Reclamante - das quais fica
legalmente isento -, em face do valor da causa de R$ 40.000,00.
Nada mais. Encerrou-se".
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001398-13.2017.5.05.0651
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO RODRIGO BATISTA
SILVA(OAB: 44096/BA)
RECLAMADO
EREN DO BRASIL PARTICIPACOES
E CONSULTORIA EM ENERGIA
LTDA.
ADVOGADO
VANESSA NAPONIELLO
TRINCA(OAB: 332760/SP)
ADVOGADO
DIOGO CELESTINO TABOSA(OAB:
315255/SP)
ADVOGADO
RAUL ESTRELA MACHADO(OAB:
37174/BA)
RECLAMADO
ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
NATIANE VIEIRA DA SILVA(OAB:
37431/BA)
RECLAMADO
BJL11 SOLAR S.A.
ADVOGADO
VANESSA NAPONIELLO
TRINCA(OAB: 332760/SP)
ADVOGADO
RAUL ESTRELA MACHADO(OAB:
37174/BA)
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120629
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001398-13.2017.5.05.0651
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO RODRIGO BATISTA
SILVA(OAB: 44096/BA)
RECLAMADO
EREN DO BRASIL PARTICIPACOES
E CONSULTORIA EM ENERGIA
LTDA.
ADVOGADO
VANESSA NAPONIELLO
TRINCA(OAB: 332760/SP)
ADVOGADO
DIOGO CELESTINO TABOSA(OAB:
315255/SP)
ADVOGADO
RAUL ESTRELA MACHADO(OAB:
37174/BA)
RECLAMADO
ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
NATIANE VIEIRA DA SILVA(OAB:
37431/BA)
RECLAMADO
BJL11 SOLAR S.A.
ADVOGADO
VANESSA NAPONIELLO
TRINCA(OAB: 332760/SP)
ADVOGADO
RAUL ESTRELA MACHADO(OAB:
37174/BA)
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EREN DO BRASIL PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM
ENERGIA LTDA.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "Pelo exposto, e por tudo o mais que
dos autos consta, são rejeitadas as preliminares suscitadas em
defesa; no mérito, são julgados IMPROCEDENTES os pedidos
desta reclamação trabalhista, formulados por LUIZ CARLOS
NEVES DOS SANTOS em face de ALUMINI ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, EREN DO BRASIL
PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA E
BJL11 SOLAR S.A. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante. Custas de R$ 800,00, pelo Reclamante - das quais fica
legalmente isento -, em face do valor da causa de R$ 40.000,00.
Nada mais. Encerrou-se".