2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
que trata do repouso semanal remunerado; bem como divergiu para
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo empresarial para afastar da
RECORRENTE
ADVOGADO
condenação as horas extras deferidas. Na sessão anterior, após a
leitura do resumo do voto foi franqueada a palavra às partes que
RECORRENTE
dela não fizeram uso.
ADVOGADO
Acórdão
Processo Nº RO-0001436-12.2016.5.05.0311
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
LEONARDO GONZAGA
MATTOS(OAB: 38465/BA)
RECORRENTE
JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MIGUEL CAMPOS DIAS(OAB:
9895/BA)
RECORRENTE
ENGECOM ENGENHARIA E
COMERCIO LIMITADA
ADVOGADO
RENATA AXER VIEIRA(OAB:
122330/MG)
RECORRIDO
ENGECOM ENGENHARIA E
COMERCIO LIMITADA
ADVOGADO
RENATA AXER VIEIRA(OAB:
122330/MG)
RECORRIDO
JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MIGUEL CAMPOS DIAS(OAB:
9895/BA)
RECORRIDO
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
LEONARDO GONZAGA
MATTOS(OAB: 38465/BA)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
115
LEONARDO GONZAGA
MATTOS(OAB: 38465/BA)
JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
MIGUEL CAMPOS DIAS(OAB:
9895/BA)
ENGECOM ENGENHARIA E
COMERCIO LIMITADA
RENATA AXER VIEIRA(OAB:
122330/MG)
ENGECOM ENGENHARIA E
COMERCIO LIMITADA
RENATA AXER VIEIRA(OAB:
122330/MG)
JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
MIGUEL CAMPOS DIAS(OAB:
9895/BA)
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
LEONARDO GONZAGA
MATTOS(OAB: 38465/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECOM ENGENHARIA E COMERCIO LIMITADA
POR UNANIMIDADE, CONHECER dos recursos, e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor para
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pelo excesso
da oitava diária e quadragésima quarta semanal, acrescidas do
adicional respectivo, considerada a jornada de trabalho consignada
nos cartões de ponto colacionados aos autos, assim como as
diferenças reflexas em aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
- JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40% e RSR.
Determina-se a dedução dos valores comprovadamente adimplidos
POR UNANIMIDADE, CONHECER dos recursos, e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor para
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pelo excesso
da oitava diária e quadragésima quarta semanal, acrescidas do
adicional respectivo, considerada a jornada de trabalho consignada
nos cartões de ponto colacionados aos autos, assim como as
diferenças reflexas em aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40% e RSR.
Determina-se a dedução dos valores comprovadamente adimplidos
a igual título constante dos documentos anexados, bem como a
a igual título constante dos documentos anexados, bem como a
observância do disposto no item IV do enunciado nº 85 da Súmula
do TST; e, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
pela reclamada para excluir da condenação o adicional de
transferência. Fixar o valor da condenação em R$ 20.000,00
(vinte mil reais), calculando as custas processuais em R$
400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada. Na sessão
anterior, registrou pedido de preferência e ocupou a Tribuna,
pela Reclamada ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO
LIMITADA, a advogada Renata Axer Vieira.
observância do disposto no item IV do enunciado nº 85 da Súmula
Acórdão
do TST; e, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
Processo Nº RO-0001436-12.2016.5.05.0311
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
LEONARDO GONZAGA
MATTOS(OAB: 38465/BA)
RECORRENTE
JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MIGUEL CAMPOS DIAS(OAB:
9895/BA)
RECORRENTE
ENGECOM ENGENHARIA E
COMERCIO LIMITADA
ADVOGADO
RENATA AXER VIEIRA(OAB:
122330/MG)
RECORRIDO
ENGECOM ENGENHARIA E
COMERCIO LIMITADA
ADVOGADO
RENATA AXER VIEIRA(OAB:
122330/MG)
pela reclamada para excluir da condenação o adicional de
transferência. Fixar o valor da condenação em R$ 20.000,00
(vinte mil reais), calculando as custas processuais em R$
400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada. Na sessão
anterior, registrou pedido de preferência e ocupou a Tribuna,
pela Reclamada ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO
LIMITADA, a advogada Renata Axer Vieira.
Acórdão
Processo Nº RO-0001436-12.2016.5.05.0311
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128015