2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
ADVOGADO
RECORRIDO
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RECORRIDO
ADVOGADO
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RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
BANCO BRADESCO S.A.
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
BANCO FINASA S/A.
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
DANIEL SERRA DE MELLO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO
por MAIORIA, DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da
ADVOGADO
reclamada para excluir o reconhecimento de vínculo direto com
a segunda reclamada, indeferir, por conseguinte, todos os
RECORRIDO
ADVOGADO
pedidos deferidos com base na norma coletiva aplicável aos
empregados da Recorrente, quais sejam, diferenças salariais
ADVOGADO
por força dos reajustes previstos nas normas coletivas dos
bancários e respectivas diferenças de décimo-terceiro salário,
férias proporcionais mais 1/3, FGTS + multa de 40% e aviso
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THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
BANCO BRADESCO S.A.
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
BANCO FINASA S/A.
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
BANCO BRADESCO S.A.
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
BANCO FINASA S/A.
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
DANIEL SERRA DE MELLO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
prévio, bem como excluir a condenação em retificação da CTPS
e em multa diária, considerar como horas extraordinárias
por MAIORIA, DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da
somente aquelas que ultrapassarem a oitava hora diária e/ou a
reclamada para excluir o reconhecimento de vínculo direto com
44 hora semanal, de forma não cumulativa, o divisor de 220 e
a segunda reclamada, indeferir, por conseguinte, todos os
excluir a multa do art. 477 da CLT;vencida , em parte, a Ex.ma
pedidos deferidos com base na norma coletiva aplicável aos
Juíza Convocada ANA PAOLA DINIZ, que negava provimento
empregados da Recorrente, quais sejam, diferenças salariais
ao recurso. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
por força dos reajustes previstos nas normas coletivas dos
apelo do autor para determinar a adoção, como base de cálculo
bancários e respectivas diferenças de décimo-terceiro salário,
do imposto de renda, do valor do rendimento alcançado no
férias proporcionais mais 1/3, FGTS + multa de 40% e aviso
mês do recebimento ou crédito, nos termos da fundamentação.
prévio, bem como excluir a condenação em retificação da CTPS
Acórdão
Processo Nº RO-0000403-09.2014.5.05.0003
Relator
MARIA DAS GRACAS OLIVA
BONESS
RECORRENTE
DANIEL SERRA DE MELLO
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
RECORRENTE
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131301
e em multa diária, considerar como horas extraordinárias
somente aquelas que ultrapassarem a oitava hora diária e/ou a
44 hora semanal, de forma não cumulativa, o divisor de 220 e
excluir a multa do art. 477 da CLT;vencida , em parte, a Ex.ma
Juíza Convocada ANA PAOLA DINIZ, que negava provimento
ao recurso. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
apelo do autor para determinar a adoção, como base de cálculo
do imposto de renda, do valor do rendimento alcançado no