2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
REFRIGERACAO AQUECIMENTO E
TRATAMENTO DE AR DO ESTADO
DA BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE
CAFE DO ESTADO DA BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO DA IND DE MATERIAL
PLASTICO DO EST DA BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
MINERACAO DE PEDRA BRITADA
DO ESTADO DA BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDIFIBRAS - SINDICATO DAS
INDUSTRIAS DE FIBRAS VEGETAIS
NO ESTADO DA BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE
PRODUTOS QUIMICOS PARA FINS
INDUSTRIAIS, PETROQUIMICAS E
DE RESINAS SINTETICAS DE
CAMAC
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO DA IND DE FIACAO E
TECELAGEM NO ESTA DA BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO DA INDUSTRIA DO
VESTUARIO E ARTEFATOS DE
JOALHERIA E BIJUTERIA DO
ESTADO DA BAHIA - SINDVEST-BA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS, SEUS COMPONENTES
E ARTEFATOS NO ESTADO DA
BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SIND IND ALIM DE CONG SORV
SUCOS CONC E LIOF EST BA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO IND CURTIMENTO
COUROS PELES NO ESTADO BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO DAS IND MET MEC E DE
MAT ELET NO EST DA BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO DA INDUSTRIA DO
ACUCAR E DO ALCOOL DO ESTADO
DA BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SIND DA IND DE CARNES E
DERIVADOS DO ESTADO DA BAHIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132585
20
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SIND DA IND DE PANIFICACAO E
CONFEIT DA CID DO SALVADOR
ROGERIO LEAL PINTO DE
CARVALHO(OAB: 13107/BA)
SINDICATO IND PROD QUIM FINS
INDLS PROD FARM EST BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE
CERAMICA PARA CONSTRUCAO E
OLARIA DO ESTADO DA BAHIA
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE CARNES E DERIVADOS DO ESTADO DA
BAHIA
- SIND DA IND DE PANIFICACAO E CONFEIT DA CID DO
SALVADOR
- SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DA CIDADE DO
SALVADOR
- SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES VIAJANTES
E PRACISTAS DO COMERCIO NO ESTADO DA BAHIA SEVEVIPRO
- SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DO ESTADO DA
BAHIA
- SINDICATO DOS REPRESENT. COMERCIAIS NO ESTADO
DA BAHIA
FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS
INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO
DE SEQUÊNCIA ID Nº Id 6176675, QUE TEM A SEGUINTE
CONCLUSÃO: “à unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES
SUSCITADAS, COM EXCEÇÃO DA QUE EXCLUIU A
LEGITIMIDADE
DO
SUSCITANTE
QUANTO
À
REPRESENTAÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA ECONÔMICA
DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E
VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO
BAHIA, POR FORÇA DO PROCESSO Nº 011344084.2005.5.05.0017,e, no mérito, fixar honorários de 15% (quinze
por cento) sobre o valor da causa em favor do suscitante e
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O DISSÍDIO, PARA
FIXAR A SENTENÇA NORMATIVA COM OS SEGUINTES
TERMOS: CLÁUSULA PRIMEIRA - PISO SALARIAL INDEFERIDA; CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL As empresas reajustarão os salários de todos os seus
empregados em 01.01.2019, no percentual de 3,40% (três
vírgula quarenta por cento), de sorte a preservar o poder
aquisitivo do empregado, nos termos do arts 7º, inciso V, da
Constituição Federal, devendo incidir sobre os salários
vigentes em 31.12.2018. O reajuste concedido nesta cláusula se
aplica a todos os empregados que recebiam em 31/12/2018
salário acima do piso normativo e não se aplica aos