2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1945
Ato contínuo, remetam-se os autos à Seção de Cálculos, para
verificação dos pontos impugnados.
Prestadas as informações, voltem conclusos para decisão dos
Fundamentação
embargos.
DESPACHO
Assinatura
Vistos etc.
SALVADOR, 15 de Abril de 2019
Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista
afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no
ANA LUCIA MOREIRA ALVARES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que
sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da
prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Assinatura
SALVADOR, 12 de Abril de 2019
ANA LUCIA MOREIRA ALVARES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000562-56.2018.5.05.0020
EXEQUENTE
MONICA DO CARMO VILAS BOAS
ADVOGADO
MARIA SUELY DO CARMO VILAS
BOAS(OAB: 7439/BA)
EXECUTADO
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
VIRGILIA BASTO FALCAO(OAB:
4285/BA)
Processo Nº RTOrd-0000386-44.2018.5.05.0031
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
SOUSA
ADVOGADO
KEROLINNE BARBOZA DA
SILVA(OAB: 20247/PB)
ADVOGADO
LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RECLAMADO
TELEVISAO DIAMANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA GODOY
JUNIOR(OAB: 14558/PR)
RECLAMADO
RADIO E TELEVISAO OM LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA GODOY
JUNIOR(OAB: 14558/PR)
RECLAMADO
CNT BAHIA PRODUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA GODOY
JUNIOR(OAB: 14558/PR)
RECLAMADO
CENTRAL NACIONAL DE
PRODUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA GODOY
JUNIOR(OAB: 14558/PR)
TESTEMUNHA
Dirval Santos Araujo
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DO CARMO VILAS BOAS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Nos autos os embargos à execução manejados pelo Demandado,
sob ID 8e30833.
A Exequente contestou os embargos, através da promoção de ID
1ce5cd9, independente da deliberação do juízo, sendo que o ato
resta convalidado.
Inicialmente, libere-se à Exequente o valor líquido e incontroverso
de R$ 79.682,05 - reconhecido pelo Demandado nos cálculos de ID
f61a618. Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133010
JUSTIÇA DO TRABALHO