2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
ADVOGADO
Ex positis, conheço do recurso. No mérito, julgo
IMPROCEDENTE o recurso oposto pela demandante, tudo nos
RECLAMADO
termos da fundamentação supra, que passa a integrar este e
ADVOGADO
1376
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
BP ADMINISTRACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
MAYARA MOTA DE LUCENA(OAB:
46828/BA)
aquele decisum, como se aqui literalmente transcrita estivesse.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000480-68.2018.5.05.0038
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
MARCOS FRANCISCO REGIS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
GILSON SOUZA MIRANDA
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
ADENILDES PEREIRA DAS VIRGENS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
JAILTON FRANCISCO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMADO
BP ADMINISTRACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
MAYARA MOTA DE LUCENA(OAB:
46828/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SOUZA MIRANDA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...
Pelo exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fulcro no art. 485, IV do CPC, o pedido de comprovação das
contribuições previdenciárias devidas no curso do contrato de
trabalho, formulado na letra 'E' da inicial. No mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a
reclamada a pagar aos reclamantes, com juros e correção
monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na
fundamentação supra, que integra o decisum como se nele
estivesse transcrita.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDES PEREIRA DAS VIRGENS
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...
Pelo exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fulcro no art. 485, IV do CPC, o pedido de comprovação das
contribuições previdenciárias devidas no curso do contrato de
trabalho, formulado na letra 'E' da inicial. No mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a
reclamada a pagar aos reclamantes, com juros e correção
monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na
fundamentação supra, que integra o decisum como se nele
Processo Nº RTSum-0000480-68.2018.5.05.0038
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
MARCOS FRANCISCO REGIS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
GILSON SOUZA MIRANDA
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
ADENILDES PEREIRA DAS VIRGENS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
JAILTON FRANCISCO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMADO
BP ADMINISTRACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
MAYARA MOTA DE LUCENA(OAB:
46828/BA)
estivesse transcrita.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000480-68.2018.5.05.0038
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
MARCOS FRANCISCO REGIS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
GILSON SOUZA MIRANDA
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
ADENILDES PEREIRA DAS VIRGENS
ADVOGADO
CELIA MARIA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 32026/BA)
RECLAMANTE
JAILTON FRANCISCO NASCIMENTO
DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133788
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...
Pelo exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fulcro no art. 485, IV do CPC, o pedido de comprovação das
contribuições previdenciárias devidas no curso do contrato de
trabalho, formulado na letra 'E' da inicial. No mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a
reclamada a pagar aos reclamantes, com juros e correção