2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
163
ADVOGADO
DANIEL RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 36192/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JUCARA DA SILVA COSTA ROCHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da Decisão monocrática,
Fundamentação
cuja conclusão é:" Pelas razões apresentadas é manifesta a
Ao Núcleo de Apoio à Atividade de Cálculos da 2ª Instância.
Assinatura
inadmissibilidade da peça recursal, motivo pelo qual, com fulcro no
art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.Notifiquem-
SALVADOR, 7 de Maio de 2019
se as Partes."
Decisão Monocrática
ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES
Desembargador(a) do Trabalho
Gabinete do Desembargador do Trabalho Edilton
Meireles
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000074-62.2018.5.05.0033
EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA
SANTOS
RECORRENTE
IVAN COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRENTE
JUCARA DA SILVA COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRENTE
WASHINGTON COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO RIO REAL
ADVOGADO
DANIEL RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 36192/BA)
Relator
Processo Nº RO-0000074-62.2018.5.05.0033
Relator
EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA
SANTOS
RECORRENTE
IVAN COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRENTE
JUCARA DA SILVA COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRENTE
WASHINGTON COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO RIO REAL
ADVOGADO
DANIEL RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 36192/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON COSTA ROCHA
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da Decisão monocrática,
cuja conclusão é:" Pelas razões apresentadas é manifesta a
inadmissibilidade da peça recursal, motivo pelo qual, com fulcro no
art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.Notifiquem-
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN COSTA ROCHA
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da Decisão monocrática,
cuja conclusão é:" Pelas razões apresentadas é manifesta a
inadmissibilidade da peça recursal, motivo pelo qual, com fulcro no
art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.Notifiquemse as Partes."
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000074-62.2018.5.05.0033
Relator
EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA
SANTOS
RECORRENTE
IVAN COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRENTE
JUCARA DA SILVA COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRENTE
WASHINGTON COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO RIO REAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133843
se as Partes."
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000074-62.2018.5.05.0033
Relator
EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA
SANTOS
RECORRENTE
IVAN COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRENTE
JUCARA DA SILVA COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRENTE
WASHINGTON COSTA ROCHA
ADVOGADO
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702/BA)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO RIO REAL
ADVOGADO
DANIEL RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 36192/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO RIO REAL
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da Decisão monocrática,
cuja conclusão é:" Pelas razões apresentadas é manifesta a
inadmissibilidade da peça recursal, motivo pelo qual, com fulcro no
art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.Notifiquem-