2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
GESSICA AMANDA DE JESUS
SANTOS(OAB: 11407/SE)
NASSAU ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
GESSICA AMANDA DE JESUS
SANTOS(OAB: 11407/SE)
ITAPUAMA AGRO INDUSTRIAL E
SERVICOS LTDA
SIDCLAY DOS REIS AMARAL(OAB:
11809/SE)
ITAGUARANA S/A
SIDCLAY DOS REIS AMARAL(OAB:
11809/SE)
827
processo, cuja conclus o : "... Isto posto, REJEITO as preliminares
de ilegitimidade passiva, car ncia de a o, aus ncia de pressupostos
processuais, impugna o ao valor da causa e de incompet ncia
absoluta em rela o s contribui es previdenci rias, REJEITO a
prejudicial de m rito de prescri o quinquenal e, no m rito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
reclama o trabalhista, para condenar as reclamadas,
solidariamente, no pagamento das parcelas deferidas na
fundamenta o supra, que integra a presente como se aqui estivesse
transcrita, observadas as restri es e diretrizes ali tra adas. Custas
pela parte reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o
Intimado(s)/Citado(s):
valor de R$ 40.000,00 arbitrado condena o. ..."
- ITAPUAMA AGRO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA
Fica V.sa. notificada para tomar ci ncia da senten a proferida no
processo, cuja conclus o : "... Isto posto, REJEITO as preliminares
de ilegitimidade passiva, car ncia de a o, aus ncia de pressupostos
processuais, impugna o ao valor da causa e de incompet ncia
absoluta em rela o s contribui es previdenci rias, REJEITO a
prejudicial de m rito de prescri o quinquenal e, no m rito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
reclama o trabalhista, para condenar as reclamadas,
solidariamente, no pagamento das parcelas deferidas na
fundamenta o supra, que integra a presente como se aqui estivesse
transcrita, observadas as restri es e diretrizes ali tra adas. Custas
pela parte reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o
valor de R$ 40.000,00 arbitrado condena o. ..."
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000502-93.2018.5.05.0631
RECLAMANTE
MARCELO TEIXEIRA NOVAIS
ADVOGADO
JULIANA AGUIAR COELHO(OAB:
22840/BA)
RECLAMADO
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO
GESSICA AMANDA DE JESUS
SANTOS(OAB: 11407/SE)
RECLAMADO
NASSAU ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO
GESSICA AMANDA DE JESUS
SANTOS(OAB: 11407/SE)
RECLAMADO
ITAPUAMA AGRO INDUSTRIAL E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SIDCLAY DOS REIS AMARAL(OAB:
11809/SE)
RECLAMADO
ITAGUARANA S/A
ADVOGADO
SIDCLAY DOS REIS AMARAL(OAB:
11809/SE)
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000502-93.2018.5.05.0631
RECLAMANTE
MARCELO TEIXEIRA NOVAIS
ADVOGADO
JULIANA AGUIAR COELHO(OAB:
22840/BA)
RECLAMADO
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO
GESSICA AMANDA DE JESUS
SANTOS(OAB: 11407/SE)
RECLAMADO
NASSAU ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO
GESSICA AMANDA DE JESUS
SANTOS(OAB: 11407/SE)
RECLAMADO
ITAPUAMA AGRO INDUSTRIAL E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SIDCLAY DOS REIS AMARAL(OAB:
11809/SE)
RECLAMADO
ITAGUARANA S/A
ADVOGADO
SIDCLAY DOS REIS AMARAL(OAB:
11809/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
Fica V.sa. notificada para tomar ci ncia da senten a proferida no
processo, cuja conclus o : "... Isto posto, REJEITO as preliminares
de ilegitimidade passiva, car ncia de a o, aus ncia de pressupostos
processuais, impugna o ao valor da causa e de incompet ncia
absoluta em rela o s contribui es previdenci rias, REJEITO a
prejudicial de m rito de prescri o quinquenal e, no m rito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
reclama o trabalhista, para condenar as reclamadas,
solidariamente, no pagamento das parcelas deferidas na
fundamenta o supra, que integra a presente como se aqui estivesse
transcrita, observadas as restri es e diretrizes ali tra adas. Custas
pela parte reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o
Intimado(s)/Citado(s):
- NASSAU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Fica V.sa. notificada para tomar ci ncia da senten a proferida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146177
valor de R$ 40.000,00 arbitrado condena o. ..."
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000229-17.2018.5.05.0631
RECLAMANTE
ISAILTON SILVA OLIVEIRA