2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1382
5. Dê-se ciência ao reclamante e à advogada SANDRA IZAIRA do
IZAIRA BARRETO COSTA OLIVEIRA atuou como advogada do
arbitramento dos honorários em 20%, conforme item 3 deste
reclamante até o trânsito em julgado da ação, tendo sido revogados
despacho.
os seus poderes pelo reclamante, por meio do documento de
ILHEUS/BA, 05 de maio de 2020.
#id:1e7c415. Nos termos do caput do artigo 22 da Lei nº
8.906/1994, "A prestação de serviço profissional assegura aos
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos
fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência".
Desse modo,
Processo Nº ATOrd-0000212-52.2014.5.05.0491
RECLAMANTE
ROGERIO MOREIRA DE ARAUJO
ASSIS
ADVOGADO
MAURILIO EUFRASIO DA
ANUNCIACAO NETO(OAB: 42189/BA)
ADVOGADO
SANDRA IZAIRA BARRETO COSTA
OLIVEIRA(OAB: 14083/BA)
RECLAMADO
STRATAGEO SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
RECLAMADO
ALVORADA PETROLEO S/A
ADVOGADO
CATHIA REGIA TELES NERY(OAB:
16137/BA)
ADVOGADO
TERESA NORDIMA LUZ RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 17649/BA)
TERCEIRO
SANDRA IZAIRA BARRETO COSTA
INTERESSADO
OLIVEIRA
ADVOGADO
SANDRA IZAIRA BARRETO COSTA
OLIVEIRA(OAB: 14083/BA)
TERCEIRO
BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO
PERITO
VINICIUS ARGOLO MONTARGIL
a causídica tem direito aos honorários
advocatícios, que devem ser arbitrados por este Juízo, observando
a razoabilidade.
Neste sentido, importante observar o trecho do Acórdão deste
Regional abaixo transcrito:
“...Com efeito, os serviços prestados por advogados não se
enquadram na relação de consumo, já que não se trata de
mercadoria vendável ou negociável através de agenciamento
ou captação. Ao contrário, o serviço do advogado é regido pela
Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB), que coíbe, por exemplo, a
prática de atos de agenciamento, captação de clientela ou
mercantilização de causas, características inerentes à relação
de consumo (arts. 31, § 1º e 34, incisos III e IV da Lei nº.
8.906/94). A referida Lei dispõe, ainda, em seu art. 24, § 1º, que
a execução dos honorários advocatícios pode ser promovida
Intimado(s)/Citado(s):
nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado,
- ROGERIO MOREIRA DE ARAUJO ASSIS
- SANDRA IZAIRA BARRETO COSTA OLIVEIRA
atribuindo força executiva imediata ao contrato escrito de
honorários. De outra banda, dispõe em seu art. 22, § 2º, que, na
falta de estipulação ou contratação escrita de honorários
advocatícios, os honorários podem ser fixados por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
arbitramento judicial, in verbis: "Art. 22 (...)§ 2º - Na falta de
estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por
arbitramento judicial, em remuneração compatível com o
INTIMAÇÃO
trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo
Conselho Seccional da OAB". Nesse passo, cabe o
arbitramento dos honorários advocatícios no montante que o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juízo entenda devido…"AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 000117814.2012.5.05.0029AP. RELATOR (A): Desembargador (a)
LOURDES LINHARES. Publicação 30/06/2014.
Vistos etc.
Assim, considerando que não foi juntado aos autos o contrato de
1. Cite-se por edital a reclamada STRATAGEO SOLUÇÕES
honorários respectivo, arbitro os honorários advocatícios
TECNOLÓGICAS LTDA, conforme determinado no despacho de
pertencentes à advogada SANDRA IZAIRA BARRETO COSTA
#id:43e1215.
OLIVEIRA - OAB 14083 em 20% do valor da causa, que devem ser
2. Indefiro por ora a liberação do depósito recursal de #id:2a04973,
reservados em favor da mesma, quando da liberação dos créditos
tendo em vista que o depósito foi realizado pela reclamada
ao Autor.
ALVORADA PETROLEO S.A., contra quem a execução ainda não
4. Retifique-se a autuação, para inclusão da advogada SANDRA
fora iniciada.
IZAIRA BARRETO COSTA OLIVEIRA - OAB 14083como terceiro
3. Analisando os autos, verifica-se que a causídica SANDRA
interessado na ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150590