3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
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ADVOGADO
PODER
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. Notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão,
cuja conclusão é: “por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
NAIARA SANTOS DA COSTA
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE JESUS SANTOS COSTA
Recurso Ordinário do Sindicato Autor para deferir a condenação ao
pagamento de: a) salários referentes aos meses de maio/2016 e
PODER
junho/2016; b) aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de
JUDICIÁRIO
serviço para todos os fins; e c) férias vencidas de 2014/2015 e de
2015/2016. NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
Estado da Bahia. Arbitra-se novo valor à causa em R$ 50.000,00 e
custas de R$ 1.000,00. Tudo nos termos da fundamentação. ”
SALVADOR/BA, 10 de setembro de 2020.
Fica V. Sa. Notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão,
cuja conclusão é: “Por unanimidade, REJEITARas preliminares de
não conhecimento dos recursos das Reclamadas, suscitadas pelos
Reclamantes em contrarrazões e, no mérito, DAR
CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-08.2017.5.05.0651
Relator
MARCOS OLIVEIRA GURGEL
RECORRENTE
APARECIDO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
RECORRENTE
NAIARA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
RECORRENTE
ESTADO DA BAHIA
RECORRENTE
RAIUZA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
RECORRENTE
MARIA DE JESUS SANTOS COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
ADVOGADO
ADEILSON DA SILVA ARAUJO(OAB:
50440/BA)
RECORRENTE
TEOFILANDIA TRANSPORTES
COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA ME
ADVOGADO
KATIA SILENE SILVA
COUTINHO(OAB: 18088/BA)
ADVOGADO
RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA
GIALAIM(OAB: 36011/BA)
RECORRIDO
MARIA DE JESUS SANTOS COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
ADVOGADO
ADEILSON DA SILVA ARAUJO(OAB:
50440/BA)
RECORRIDO
ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO
TEOFILANDIA TRANSPORTES
COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA ME
ADVOGADO
KATIA SILENE SILVA
COUTINHO(OAB: 18088/BA)
ADVOGADO
RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA
GIALAIM(OAB: 36011/BA)
RECORRIDO
RAIUZA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
RECORRIDO
APARECIDO SANTOS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156186
PROVIMENTOao Recurso Ordinário dos Reclamantes para,
afastando a declaração de prescrição bienal em relação à
Reclamante Naiara Santos da Costa e reconhecendo-a como titular
dos direitos reconhecidos nesta reclamatória, majorar a indenização
por danos morais em razão do acidente de trabalho, de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), para R$ 100.00,00 (cem mil reais),
mantendo-se os demais parâmetros estabelecidos na base. Quanto
ao Recurso Ordinário do terceiro Reclamado, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar a responsabilidade solidária,
reconhecendo-se, por outro lado, a sua responsabilidade subsidiária
pelas obrigações trabalhistas, bem como determinar que o índice de
correção monetária seja definido quando da liquidação/execução
definitiva (art. 491, I, CPC), assegurada a execução provisória com
adoção do índice previsto no art. 879, § 7º, da CLT. NEGAR
PROVIMENTOao Recurso Ordinário da segunda Reclamada,
responsável principal. INDEFERIRo pedido de concessão de tutela
cautelar, requerido pelos Reclamantes. Arbitra-se novo valor à
causa, em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e custas de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais). Tudo nos termos da fundamentação
supra. ”
SALVADOR/BA, 10 de setembro de 2020.
CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-08.2017.5.05.0651
Relator
MARCOS OLIVEIRA GURGEL
RECORRENTE
APARECIDO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
RECORRENTE
NAIARA SANTOS DA COSTA