3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
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CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
reconhecendo-se, por outro lado, a sua responsabilidade subsidiária
pelas obrigações trabalhistas, bem como determinar que o índice de
correção monetária seja definido quando da liquidação/execução
definitiva (art. 491, I, CPC), assegurada a execução provisória com
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILANDIA TRANSPORTES COMERCIO E CONSTRUCAO
LTDA - ME
adoção do índice previsto no art. 879, § 7º, da CLT. NEGAR
PROVIMENTOao Recurso Ordinário da segunda Reclamada,
responsável principal. INDEFERIRo pedido de concessão de tutela
PODER
cautelar, requerido pelos Reclamantes. Arbitra-se novo valor à
JUDICIÁRIO
causa, em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e custas de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais). Tudo nos termos da fundamentação
Fica V. Sa. Notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão,
supra. ”
SALVADOR/BA, 10 de setembro de 2020.
cuja conclusão é: “Por unanimidade, REJEITARas preliminares de
não conhecimento dos recursos das Reclamadas, suscitadas pelos
CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA
Diretor de Secretaria
Reclamantes em contrarrazões e, no mérito, DAR
PROVIMENTOao Recurso Ordinário dos Reclamantes para,
afastando a declaração de prescrição bienal em relação à
Processo Nº ROT-0000784-08.2017.5.05.0651
Relator
MARCOS OLIVEIRA GURGEL
RECORRENTE
APARECIDO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
RECORRENTE
NAIARA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
RECORRENTE
ESTADO DA BAHIA
RECORRENTE
RAIUZA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
RECORRENTE
MARIA DE JESUS SANTOS COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
ADVOGADO
ADEILSON DA SILVA ARAUJO(OAB:
50440/BA)
RECORRENTE
TEOFILANDIA TRANSPORTES
COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA ME
ADVOGADO
KATIA SILENE SILVA
COUTINHO(OAB: 18088/BA)
ADVOGADO
RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA
GIALAIM(OAB: 36011/BA)
RECORRIDO
MARIA DE JESUS SANTOS COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
ADVOGADO
ADEILSON DA SILVA ARAUJO(OAB:
50440/BA)
RECORRIDO
ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO
TEOFILANDIA TRANSPORTES
COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA ME
ADVOGADO
KATIA SILENE SILVA
COUTINHO(OAB: 18088/BA)
ADVOGADO
RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA
GIALAIM(OAB: 36011/BA)
RECORRIDO
RAIUZA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
RECORRIDO
APARECIDO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
RECORRIDO
NAIARA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO SANTOS DA SILVA(OAB:
28111/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156186
Reclamante Naiara Santos da Costa e reconhecendo-a como titular
dos direitos reconhecidos nesta reclamatória, majorar a indenização
por danos morais em razão do acidente de trabalho, de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), para R$ 100.00,00 (cem mil reais),
mantendo-se os demais parâmetros estabelecidos na base. Quanto
ao Recurso Ordinário do terceiro Reclamado, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar a responsabilidade solidária,
reconhecendo-se, por outro lado, a sua responsabilidade subsidiária
pelas obrigações trabalhistas, bem como determinar que o índice de
correção monetária seja definido quando da liquidação/execução
definitiva (art. 491, I, CPC), assegurada a execução provisória com
adoção do índice previsto no art. 879, § 7º, da CLT. NEGAR
PROVIMENTOao Recurso Ordinário da segunda Reclamada,
responsável principal. INDEFERIRo pedido de concessão de tutela
cautelar, requerido pelos Reclamantes. Arbitra-se novo valor à
causa, em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e custas de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais). Tudo nos termos da fundamentação
supra. ”
SALVADOR/BA, 10 de setembro de 2020.
CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001143-56.2017.5.05.0101
Relator
MARCOS OLIVEIRA GURGEL
RECORRENTE
ACOPLA INDUSTRIA DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
DANILO OLIVEIRA COSTA(OAB:
19309/BA)
RECORRIDO
WALDIR RAMIRO DA COSTA
ADVOGADO
RODRIGO REBOUCAS MACIEL(OAB:
39023/BA)
ADVOGADO
RENATO CRUZ VIEIRA(OAB:
4264/BA)