3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
ADVOGADO
DACIANO PUBLIO DE CASTRO
FILHO(OAB: 21547/BA)
IVAN DE CASTRO JUNIOR(OAB:
43477/BA)
MARCELO BRAGA DE
ANDRADE(OAB: 24102/BA)
ROBERTO ARAUJO CABRAL
GOMES(OAB: 23791/BA)
MOZART SANTOS LIMA FILHO(OAB:
31529/BA)
MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN(OAB: 23726/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON DE OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
215
UNANIMEMENTE, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos pelo reclamante.
SALVADOR/BA, 09 de abril de 2021.
JOAO PEREIRA RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-19.2019.5.05.0581
PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO
DO COUTO
RECORRENTE
FELISBERTO JOSE PORTO LUZ
ADVOGADO
SIDLEA TOM FORTE SOUSA DOS
SANTOS(OAB: 62596/BA)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MARAU
RECORRIDO
FELISBERTO JOSE PORTO LUZ
ADVOGADO
SIDLEA TOM FORTE SOUSA DOS
SANTOS(OAB: 62596/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MARAU
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
UNANIMEMENTE, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de
- FELISBERTO JOSE PORTO LUZ
declaração opostos pelo reclamante.
SALVADOR/BA, 09 de abril de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PEREIRA RIBEIRO
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-72.2015.5.05.0134
Relator
JEFERSON ALVES SILVA MURICY
RECORRENTE
JADSON DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO
HAMURAB NASCIMENTO
MENEZES(OAB: 41443/BA)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE MACEDO(OAB:
30641/BA)
RECORRIDO
CONDOMINIO DOS CORAIS
ADVOGADO
DACIANO PUBLIO DE CASTRO
FILHO(OAB: 21547/BA)
ADVOGADO
IVAN DE CASTRO JUNIOR(OAB:
43477/BA)
ADVOGADO
MARCELO BRAGA DE
ANDRADE(OAB: 24102/BA)
ADVOGADO
ROBERTO ARAUJO CABRAL
GOMES(OAB: 23791/BA)
ADVOGADO
MOZART SANTOS LIMA FILHO(OAB:
31529/BA)
ADVOGADO
MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN(OAB: 23726/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DOS CORAIS
por unanimidade, REJEITAR a preliminar suscitada, e no mérito,
DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso do Reclamante para
majorar os honorários advocatícios para o importe de 15% (quinze
por cento) sobre o valor da liquidação. NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do Reclamado. Fixar o quantum debeatur em R$ 7.239,77
(sete mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos),
conforme planilha anexa, integrante desta decisão.
SALVADOR/BA, 09 de abril de 2021.
JOAO PEREIRA RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-68.2017.5.05.0121
ELOINA MARIA BARBOSA
MACHADO
RECORRENTE
ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO
GEISE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
sonia rodrigues da silva(OAB: 685B/BA)
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB:
659/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISE GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165232