3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
142
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO APELO DA COELBA
PARA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO EXTIRPAR SUA
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E
PATRIMONIAIS. CUSTAS, EM REVERSÃO, PELAS
RECORRIDAS, NO VALOR QUE FOI FIXADO PELO A QUO, MAS
DISPENSADAS, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA
GRATUITA. VENCIDA A EXMª. DESª. ANA PAOLA DINIZ QUE
NEGAVA PROVIMENTO AO APELO.
Processo Nº ROT-0001321-06.2017.5.05.0036
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RECORRIDO
M.V.M.O.
ADVOGADO
GABY MAFFEI DOS SANTOS(OAB:
42334/BA)
ADVOGADO
GERVASIO FIRMO DOS SANTOS
SOBRINHO(OAB: 14566/BA)
RECORRIDO
ROGERIA MACARIO DE MORAES
ADVOGADO
GABY MAFFEI DOS SANTOS(OAB:
42334/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
SALVADOR/BA, 14 de abril de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.M.O.
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001321-06.2017.5.05.0036
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RECORRIDO
M.V.M.O.
ADVOGADO
GABY MAFFEI DOS SANTOS(OAB:
42334/BA)
ADVOGADO
GERVASIO FIRMO DOS SANTOS
SOBRINHO(OAB: 14566/BA)
RECORRIDO
ROGERIA MACARIO DE MORAES
ADVOGADO
GABY MAFFEI DOS SANTOS(OAB:
42334/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO APELO DA COELBA
PARA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO EXTIRPAR SUA
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E
PATRIMONIAIS. CUSTAS, EM REVERSÃO, PELAS
RECORRIDAS, NO VALOR QUE FOI FIXADO PELO A QUO, MAS
DISPENSADAS, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA
GRATUITA. VENCIDA A EXMª. DESª. ANA PAOLA DINIZ QUE
NEGAVA PROVIMENTO AO APELO.
Intimado(s)/Citado(s):
SALVADOR/BA, 14 de abril de 2021.
- ROGERIA MACARIO DE MORAES
LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO APELO DA COELBA
PARA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO EXTIRPAR SUA
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E
PATRIMONIAIS. CUSTAS, EM REVERSÃO, PELAS
RECORRIDAS, NO VALOR QUE FOI FIXADO PELO A QUO, MAS
DISPENSADAS, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA
GRATUITA. VENCIDA A EXMª. DESª. ANA PAOLA DINIZ QUE
NEGAVA PROVIMENTO AO APELO.
SALVADOR/BA, 14 de abril de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165352
Processo Nº ROT-0000911-75.2017.5.05.0026
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
MARCOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
VINICIUS FERREIRA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 24495/BA)
ADVOGADO
IRAN BELMONTE DA COSTA
PINTO(OAB: 18390/BA)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
JOAO OSORIO GUSMAO SANTOS
JUNIOR(OAB: 25091/BA)
ADVOGADO
GISELE VIEIRA E SILVA(OAB:
33084/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO