3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA
ROCHA
DEBORA CAROLINE MACEDO
SOUZA(OAB: 50885/BA)
DAVIDSON SANTOS SANTANA(OAB:
52246/BA)
SONIA DOS SANTOS TEIXEIRA DE
BERLINQUE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
2275
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8cf24
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
proferida nos autos.
Almejam SALOMÃO ABUD DO VALLE e HELTON MARZO
DOURADO CASAES o reconhecimento da ilegitimidade passiva e
nulidade processual, em razão de ausência de instauração de
PODER JUDICIÁRIO
incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
JUSTIÇA DO
argumentos manejados através de manifestação intitulada exceção
de pré-executividade.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb9d1e
Sustentam que há uma separação entre a pessoa jurídica e a
proferido nos autos.
pessoa natural que a compõe, permitindo-se apenas a invasão do
Dê-se ao Autor vista do teor da certidão retro.
patrimônio dos sócios de forma excepcional e observada a
SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 04 de maio de 2021.
comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado
FABIANO DE ARAGAO VEIGA
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (artigo 50 do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código Civil), o que não foi supostamente observado na hipótese
dos autos.
Processo Nº ATOrd-0001628-66.2017.5.05.0421
RECLAMANTE
LAISE DE LIMA PIMENTEL MALTA
ADVOGADO
MOABE SANTOS CASAS(OAB:
32672/BA)
RECLAMADO
HELTON MARZO DOURADO
CASAES
RECLAMADO
HAROLDO MARDEM DOURADO
CASAES
RECLAMADO
SALOMAO ABUD DO VALLE
RECLAMADO
COOFSAUDE COOPERATIVA DE
TRABALHO
ADVOGADO
PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
ADVOGADO
JOSE MAURICIO MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 22288/BA)
TERCEIRO
POLÍCIA FEDERAL - Superintendência
INTERESSADO
Regional na Bahia
TERCEIRO
ANELY MARIA ARAÚJO RIBEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
FAIRUZZI ABUD DO VALE
INTERESSADO
TERCEIRO
HELTON MARZO DOURADO
INTERESSADO
CASAES
TERCEIRO
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO
TERCEIRO
SALOMAO ABUD DO VALLE
INTERESSADO
TERCEIRO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
HAROLDO MARDEM DOURADO
INTERESSADO
CASAES
Obtempera ainda que o procedimento de direcionamento da
execução está eivado de nulidade, na medida em que não houve a
citação executória ou concessão de prazo para a impugnar o
decreto de desconsideração da personalidade jurídica.
Pois bem.
Inicialmente, registre-se que a exceção de pré-executividade,
analisada de forma meramente instrumental, é pertinente, eis que
visa tutelar matérias de ordem pública, a exemplo da ausência de
citação e ilegitimidade passiva.
No mérito, não assiste razão às excipientes.
Em relação à ilegitimidade passiva e os requisitos exigidos pelo
artigo 50 do Código Civil para fins de perfectibilizar a
desconsideração da personalidade jurídica, relembro o que já foi
decidido (documento de id. ffaeed1) neste processo no sentido da
desnecessidade da busca pela prova do abuso da personalidade
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE DE LIMA PIMENTEL MALTA
jurídica, eis que o Processo do Trabalho, firme no artigo 28 do CDC,
adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica,
que exige apenas o inadimplemento da pessoa jurídica e o
esgotamento das vias executivas no que toca ao devedor principal.
Vejamos trecho da decisão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166272