3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1200
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
obrigação no prazo determinado implicará na inclusão do devedor
Pelo presente Edital, com prazo de8 dias, após o decurso de 20
inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que
dias de sua publicação, fica notificado(a) PROTELE ENGENHARIA
posteriormente será repassada ao BNDT com todas as
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para Ter vista dos
consequências previstas na Lei.12.440/2011.
cálculos, prazo de oito dias, nos termos do parágrafo 2º., do art. 879
da CLT, devendo apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
SALVADOR/BA, 25 de maio de 2021.
preclusão.
SALVADOR/BA, 25 de maio de 2021.
SONIA MARIA REIS FUEZI
Servidor
JOSELITO DE SOUSA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2011.5.05.0024
RECLAMANTE
ROBERTO DE BRITO PESSOA
ADVOGADO
FLORIVAL DIAS DE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 26713/BA)
ADVOGADO
ALEXANDRE SALES VIEIRA(OAB:
12491/BA)
RECLAMADO
TECDER DO BRASIL LTDA
RECLAMADO
ANDRE EDUARDO NOGUEIRA
LOPES GAIO
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2011.5.05.0024
RECLAMANTE
ROBERTO DE BRITO PESSOA
ADVOGADO
FLORIVAL DIAS DE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 26713/BA)
ADVOGADO
ALEXANDRE SALES VIEIRA(OAB:
12491/BA)
RECLAMADO
TECDER DO BRASIL LTDA
RECLAMADO
ANDRE EDUARDO NOGUEIRA
LOPES GAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE EDUARDO NOGUEIRA LOPES GAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECDER DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Pelo presente Edital, com prazo de 5 dias, após o decurso de 20
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
dias de sua publicação, fica notificado(a) ANDRE EDUARDO
Pelo presente Edital, com prazo de 5 dias, após o decurso de 20
NOGUEIRA LOPES GAIO, com endereço incerto e não sabido,
dias de sua publicação, fica notificado(a) TECDER DO BRASIL
para tomar ciência da seguinte decisão :
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
Devidamente notificado, o sócio ANDRE EDUARDO NOGUEIRA
seguinte decisão:
LOPES GAIO não se manifestou acerca da instauração do Incidente
Devidamente notificado, o sócio ANDRE EDUARDO NOGUEIRA
de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Em face do silêncio
LOPES GAIO não se manifestou acerca da instauração do Incidente
da pessoa física indicada como sócio, acolho as alegações do
de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Em face do silêncio
exequente.
da pessoa física indicada como sócio, acolho as alegações do
Assim, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da
exequente.
Personalidade Jurídica e a declaração da responsabilidade
Assim, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da
subsidiaria do sócio ANDRE EDUARDO NOGUEIRA LOPES GAIO
Personalidade Jurídica e a declaração da responsabilidade
em face dos créditos deferidos, nos termos do 855-A.
subsidiaria do sócio ANDRE EDUARDO NOGUEIRA LOPES GAIO
Inclua-se o sócio ANDRE EDUARDO NOGUEIRA LOPES GAIO no
em face dos créditos deferidos, nos termos do 855-A.
polo passivoda execução.Notifiquem-se as partes desta decisão,
Inclua-se o sócio ANDRE EDUARDO NOGUEIRA LOPES GAIO no
inclusive o reclamante para apresentar cálculos atualizados.
polo passivo da execução.Notifiquem-se as partes desta decisão,
Após, cite-se o sócio ANDRE EDUARDO NOGUEIRA LOPES
inclusive o reclamante para apresentar cálculos atualizados.
GAIO, por edital, devendo constar que o não cumprimento da
Após, cite-se o sócio ANDRE EDUARDO NOGUEIRA LOPES
obrigação no prazo determinado implicará na inclusão do devedor
GAIO, por edital, devendo constar que o não cumprimento da
inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167244