3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
SALVADOR/BA, 21 de julho de 2021.
773
CARLOS GOMES - CPF: 441.235.665-53, PIX 71 98603 1372, com
a autorização do Advogado da parte credora.
FABIANA NOIA DE ARAUJO BRAGA
A parte devedora acima qualificada deverá comprovar nos autos a
Secretário de Audiência
efetivação dos depósitos das 09 (nove) parcelas residuais até o
prazo de 10 dias, a contar do vencimento da parcela, sob pena de
Processo Nº ATSum-0000284-80.2021.5.05.0010
RECLAMANTE
MARCELO CARLOS GOMES
ADVOGADO
BRUNO HARTURY
RODRIGUES(OAB: 21201/BA)
RECLAMADO
CDEL - COMERCIAL DE LIVROS,
PAPEIS E UTILIDADES PARA O LAR
LTDA.
ADVOGADO
AMANCIO LIRIO BARRETO
NETO(OAB: 19674/BA)
execução.
O inadimplemento da obrigação em apreço importará na cobrança
de clausula penal de 30%, incidente sobre o valor não pago na data
correspondente. Nessa hipótese, haverá o vencimento antecipado
da dívida.
Buscando facilitar o acesso do ex-empregado ao seguro
Intimado(s)/Citado(s):
desemprego, determino a expedição de alvará judicial em prol
- MARCELO CARLOS GOMES
MARCELO CARLOS GOMES - CPF: 441.235.665-53, PIS
122.96678.64-7, filho de Sra. Lucila Carlos Gomes, nascido em
07.04.2967,para a sua habilitação a fim de que receba o benefício
PODER JUDICIÁRIO
relativo ao seguro desemprego tendo em vista a existência do
JUSTIÇA DO
contrato de emprego mantido CDEL - COMERCIAL DE LIVROS,
PAPEIS E UTILIDADES PARA O LAR LTDA - CNPJ:
13.556.022/0001-84 contrato que vigorou entre período de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80526a
proferida nos autos.
Vistos, etc
Assiste razão à parte embargante, lançando aqui escusas pelo
equívoco cometido.
Assim, passo a corrigir o erro anunciado.
Nesses termos,
Diante da manifestação de vontade expressada pelas partes, ID.
d5d9676 e ID. 7728d67, devidamente assistidas por
Advogados, homologo a transação proposta, com as seguintes
observações:
CDEL - COMERCIAL DE LIVROS, PAPEIS E UTILIDADES PARA
O LAR LTDA - CNPJ: 13.556.022/0001-84 pagará à MARCELO
CARLOS GOMES - CPF: 441.235.665-53 a quantia líquida de R$
10.300,00, sendo que a primeira parcela no valor de R$ 3.300,00,
encontra-se paga, e, assim, remanesce o valor de R$ 7.000,00,
montante que será pago em 07 parcelas no valor de R$ 1.000,00,
cada,parcelas que serão pagas a partir 26.07.2021, e, a cada dia
26 do mês subsequente. Se a data de vencimento de cada parcela
acima discriminada coincidir com sábado, domingos, feriados ou dia
que não haja funcionamento da Justiça do Trabalho, em Salvador, o
vencimento será prorrogado imediatamente para o primeiro dia útil
posterior.
As residuais parcelas acima elencadas serão pagas pela parte
devedora por meio de operação bancária a partir dos mesmos
dados bancários em apreço - BANCO SANTANDER, AGENCIA
0911,CONTA CORRENTE 01008790-2, TITULAR MARCELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170098
01.10.2012 até 08.04.2021, sendo que os valores da multa de 40%
do FGTS e das diferenças do FGTS foram incorporados ao valor da
presente transação.
Buscando facilitar o acesso do ex-empregado ao FGTS, determino
a expedição de alvará judicial em prol de MARCELO CARLOS
GOMES - CPF: 441.235.665-53, PIS 122.96678.64-7, filho de Sra.
Lucila Carlos Gomes, nascido em 07.04.2967 para o saque pelo
mesmo dos valores do FGTS depositados em sua conta vinculada a
partir da existência do contrato de emprego mantido com CDEL COMERCIAL DE LIVROS, PAPEIS E UTILIDADES PARA O LAR
LTDA - CNPJ: 13.556.022/0001-84 contrato que vigorou entre
período de 01.10.2012 até 08.04.2021, sendo que os valores da
multa de 40% do FGTS e das diferenças do FGTS foram
incorporados ao valor da presente transação.
Cumprida a avença, os efeitos da transação são aqueles previstos
na transação ora homologada, clausula sétima, ID. d5d9676, Pág.
2, aqui incorporada.
A transação envolve as parcelas e valores elencados na
manifestação de ID. d5d9676, Pág. 1, clausula terceira, parte
integrante da presente decisão. Assim, inexistem encargos
previdenciários a serem recolhidos pela parte ré.
Custas, no valor de R$ 206,00, por CDEL - COMERCIAL DE
LIVROS, PAPEIS E UTILIDADES PARA O LAR LTDA - CNPJ:
13.556.022/0001-84, valor que deverá ser recolhido e comprovado
nos autos até 05 dias, após o vencimento da ultima parcela acima
discriminada, sob pena de execução.
Considerando o fato de a presente composição envolver quantia