3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
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MONIQUE BERNARDO DOS SANTOS
integrante deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente
Data:03 de Setembro de 2021
transcrita.
Juíza: Drª VIVIANNE TANURE MATEUS
Custas, pelas consignatárias, de R$ 54,67, calculadas sobre R$
2.733,83, ora dispensadas por conta de seu valor ínfimo.
I – RELATÓRIO:
Liberem-se às consignatárias o valor consignado nos autos (ID:
CENTRO DE PESQUISA E ASSISTENCIA EM REPRODUCAO
703b147) transferindo-se para conta bancária informada no ID
HUMANA propôs ação de consignação em pagamento
b847906, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
contraDEISE MANUELI BERNARDO DOS SANTOS e MONIQUE
Expeça-se, ainda, alvará judicial para saque do FGTS depositado,
BERNARDO DOS SANTOS, aduzindo as razões de fato e de direito
em favor das consignatárias.
apontadas na exordial de ID782e49d, acompanhada de
INTIMEM-SE.
documentos. As consignatárias apresentaram manifestação de
VIVIANNE TANURE MATEUS
ID27d52d7. Os autos encontram-se conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
Juíza do Trabalho
SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2021.
A consignante ajuizou a ação de consignação em pagamento,
VIVIANNE TANURE MATEUS
relatando que “A consignada foi admitida em 01/09/2012, exercendo
Juiz(a) do Trabalho Titular
a função de AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO, percebendo como
última e maior remuneração a quantia de R$ 1.310,62 (mil,
trezentos e dez reais e sessenta e dois centavos).
No dia 10.08.2020 a consignante tomou conhecimento do seu óbito
por meio de informações de seus colegas de trabalho.
Nesse compasso, persiste, nesta ocasião, dúvidas de quem seja a
parte legítima para tal desiderato.
Por isso, não restou outra alternativa à Consignante senão a
promoção da presente Ação de Consignação em Pagamento.
Nesse sentido, deseja efetuar a consignação das verbas indicadas
no TRCT anexo, pelo montante total de R$ 2.733,83 (dois mil,
setecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos),
informando que o respectivo depósito será efetuado no prazo de
Processo Nº ConPag-0000427-30.2020.5.05.0002
CONSIGNANTE
CENTRO DE PESQUISA E
ASSISTENCIA EM REPRODUCAO
HUMANA
ADVOGADO
RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 27643/BA)
CONSIGNATÁRIO
DEISE MANUELI BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PRISCILLA BEZERRA DE
CERQUEIRA(OAB: 52869/BA)
CONSIGNATÁRIO
ANA RITA SILVA BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PRISCILLA BEZERRA DE
CERQUEIRA(OAB: 52869/BA)
CONSIGNATÁRIO
MONIQUE BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PRISCILLA BEZERRA DE
CERQUEIRA(OAB: 52869/BA)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
três dias, contados da distribuição da presente ação.”
Note-se, nesse passo, que a decisão de ID79e4405 acolheu o
pedido de habilitação das filhas da empregada falecida, MONIQUE
BERNARDO DOS SANTOS e DEISE MANUELI BERNARDO DOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA SILVA BERNARDO DOS SANTOS
- DEISE MANUELI BERNARDO DOS SANTOS
- MONIQUE BERNARDO DOS SANTOS
SANTOS, incluindo-as no polo passivo da presente demanda.
Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que as sucessoras
habilitadas concordaram com os valores depositados pela empresa
PODER JUDICIÁRIO
consignante, a título de verbas rescisórias do de cujus, pugnando
JUSTIÇA DO
pelo levantamento dos valores e pela extinção do processo, com
resolução do mérito, através da petição de ID 27d52d7 - Pág. 3.
Destarte, considerando a concordância das partes acerca das
INTIMAÇÃO
verbas devidas na presente demanda, defiro o pagamento em favor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861e236
das consignatárias das verbas rescisórias devidas à falecida (v. Ids.
proferida nos autos.
2635d36 e 703b147).
SENTENÇA
III – CONCLUSÃO:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
Consignante:CENTRO DE PESQUISA E ASSISTENCIA EM
EM PAGAMENTO, nos termos da fundamentação supra, parte
REPRODUÇÃO HUMANA
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