3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
JOAO PAULO ROCHA CIRNE(OAB:
54355/BA)
RAFAEL PIRES BENEVIDES
LAFAYETE SANTOS BENEVIDES
JUNIOR
JOAO PAULO ROCHA CIRNE(OAB:
54355/BA)
CAIC CENTRO DE APREDIZAGEM E
INTEGRACAO DE CURSOS LTDA ME
IRLANA MARNY FREITAS GUSMAO
ARTHEON IMOBILIARIA LTDA
JOAO PAULO ROCHA CIRNE(OAB:
54355/BA)
PICPAY SERVICOS S.A
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
966
RECLAMADO
CAIC CENTRO DE APREDIZAGEM E
INTEGRACAO DE CURSOS LTDA ME
IRLANA MARNY FREITAS GUSMAO
ARTHEON IMOBILIARIA LTDA
JOAO PAULO ROCHA CIRNE(OAB:
54355/BA)
PICPAY SERVICOS S.A
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHEON IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- MUNDI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
PODER JUDICIÁRIO
processo, cuja conclusão é: "Assim, DECLARO a desconsideração
JUSTIÇA DO
inversa da personalidade jurídica dos sócios LAFAYETE SANTOS
BENEVIDES JUNIOR, RAFAEL PIRES BENEVIDES e IRLANA
MARNY FREITAS GUSMAO da devedora principal CAIC
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA-ME, para
processo, cuja conclusão é: "Assim, DECLARO a desconsideração
reconhecer, assim, a responsabilidade da empresa ARTHEON
inversa da personalidade jurídica dos sócios LAFAYETE SANTOS
IMOBILIÁRIA LTDA, devendo ela ser incluída no polo passivo da
BENEVIDES JUNIOR, RAFAEL PIRES BENEVIDES e IRLANA
demanda e, consequentemente, determino as seguintes
MARNY FREITAS GUSMAO da devedora principal CAIC
providências:
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA-ME, para
A) INTIMEM-SE as partes do teor da presente decisão. Prazo de
reconhecer, assim, a responsabilidade da empresa ARTHEON
lei.
IMOBILIÁRIA LTDA, devendo ela ser incluída no polo passivo da
B) Ato contínuo, NOTIFIQUE-SE a autora para comprovar o
demanda e, consequentemente, determino as seguintes
valor recebido relativo ao depósito recursal.
providências:
SALVADOR/BA, 08 de abril de 2022.
A) INTIMEM-SE as partes do teor da presente decisão. Prazo de
lei.
GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA
B) Ato contínuo, NOTIFIQUE-SE a autora para comprovar o
Secretário de Audiência
valor recebido relativo ao depósito recursal.
SALVADOR/BA, 08 de abril de 2022.
GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001171-14.2014.5.05.0009
RECLAMANTE
AMANDA FORTUNATO CAMPOS
ADVOGADO
Gabriela Lopes de Almeida(OAB:
23427/BA)
RECLAMADO
MUNDI EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO PAULO ROCHA CIRNE(OAB:
54355/BA)
RECLAMADO
RAFAEL PIRES BENEVIDES
RECLAMADO
LAFAYETE SANTOS BENEVIDES
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO PAULO ROCHA CIRNE(OAB:
54355/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180969
Processo Nº ETCiv-0000021-37.2010.5.05.0009
EMBARGANTE
ANA CRISTINA SOBRAL
ADVOGADO
EVERTON ALEXANDRE MENEZES
TORRES(OAB: 32730/BA)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
MONTEIRO(OAB: 14595/BA)
EMBARGADO
ANA TEREZA MOREIRA PITHON
NAPOLI
EMBARGADO
TEREZA DURAN BELEZA E
ESTETICA LTDA
EMBARGADO
MARIA LUCIA SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
ISABELA ATHAYDE DA COSTA
LEAL(OAB: 24274/BA)
ADVOGADO
ARISTOTELES DA COSTA LEAL
NETO(OAB: 12774/BA)
ADVOGADO
JOAO DAMASCENO BORGES DE
MIRANDA(OAB: 14814/BA)
EMBARGADO
OLGA MARIA MOREIRA PITHON
NAPOLI
TERCEIRO
ARISTOTELES LEAL ADVOGADOS INTERESSADO
ME