3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
1159
Saliente-se que a petição de Id 612a588, protocolizada no dia
MARCELO RODRIGUES PRATA
16/12/2020, não indicou nenhum meio apto ao regular
Juiz do Trabalho Titular
prosseguimento da execução. Limitou-se a requerer o arquivamento
provisório dos autos, situação na qual o feito já se encontrava,
repita-se, desde 16 de agosto de 2018.
Diante do exposto, declaro a prescrição intercorrente no presente
feito, em consonância com a regra insculpida no art. 11-A, e
parágrafos, da CLT. Por corolário, com supedâneo na regra no art.
Processo Nº ATOrd-0171400-25.2006.5.05.0029
RECLAMANTE
FLAVIA REGINA MARQUES SILVA
LOPES
ADVOGADO
VANESSA MATOS
FERNANDES(OAB: 20816/BA)
RECLAMADO
NAMAHA BAR E RESTAURANTE
EIRELI - EPP
ADVOGADO
GUILHERME JACOBINA BARBERINO
PINTO(OAB: 23144/BA)
924, V, do CPC (subsidiariamente aplicado), fica extinta a
Intimado(s)/Citado(s):
execução.
Dê-se ciência às partes, sendo o reclamado por via postal (e-Carta).
- FLAVIA REGINA MARQUES SILVA LOPES
MARCELO RODRIGUES PRATA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0171400-25.2006.5.05.0029
RECLAMANTE
FLAVIA REGINA MARQUES SILVA
LOPES
ADVOGADO
VANESSA MATOS
FERNANDES(OAB: 20816/BA)
RECLAMADO
NAMAHA BAR E RESTAURANTE
EIRELI - EPP
ADVOGADO
GUILHERME JACOBINA BARBERINO
PINTO(OAB: 23144/BA)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee661f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMAHA BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
Compulsando os presentes autos, pude observar que este processo
encontrava-se aguardando a manifestação do exequente para que
promovesse o prosseguimento da execução, desde 18 de Outubro
de 2019 (Id b08ce63), não o fazendo até a presente data, apesar
PODER JUDICIÁRIO
de regularmente advertido quanto às consequências do seu
JUSTIÇA DO
silêncio, conforme despacho de Id 6d54d0a.
Diante do exposto, declaro a prescrição intercorrente no presente
INTIMAÇÃO
feito, em consonância com a regra insculpida no art. 11-A, e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee661f8
parágrafos, da CLT. Por corolário, com supedâneo na regra no art.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
924, V, do CPC (subsidiariamente aplicado), fica extinta a
execução.
Vistos etc.
Dê-se ciência às partes, por seus advogados.
Compulsando os presentes autos, pude observar que este processo
encontrava-se aguardando a manifestação do exequente para que
MARCELO RODRIGUES PRATA
promovesse o prosseguimento da execução, desde 18 de Outubro
Juiz do Trabalho Titular
de 2019 (Id b08ce63), não o fazendo até a presente data, apesar
de regularmente advertido quanto às consequências do seu
silêncio, conforme despacho de Id 6d54d0a.
Diante do exposto, declaro a prescrição intercorrente no presente
feito, em consonância com a regra insculpida no art. 11-A, e
parágrafos, da CLT. Por corolário, com supedâneo na regra no art.
924, V, do CPC (subsidiariamente aplicado), fica extinta a
execução.
Dê-se ciência às partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187663
Processo Nº ATOrd-0000917-20.2010.5.05.0029
RECLAMANTE
CARLOS CONCEICAO
ADVOGADO
HELDER LAVIGNE E SILVA(OAB:
18513/BA)
RECLAMADO
S.P.G CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
DIEGO CORREA RODRIGUES(OAB:
22937/BA)
RECLAMADO
MARCELO DE LINHARES
RECLAMADO
EDELVIRA MORENO DO ROSARIO
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.G CONSTRUTORA LTDA