2073/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016
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que teria direito com o recebimento substitutivo das parcelas do
de estabilidade provisória, razão pela qual lhe foi deferida
seguro desemprego" (trecho extraído do voto do eminente
indenização relativa ao período estabilitário, em conformidade com
Desembargador Relator).
o item III da Súmula 244/TST. Ora, o reconhecimento da
Data venia, discordo desse entendimento, por entender, na linha da
estabilidade provisória, nos leva à conclusão de que a
jurisprudência dominante, que é cabível a cumulação da
dispensa da Reclamante se deu de forma imotivada, causando
indenização substitutiva da estabilidade provisória decorrente de
seu desemprego involuntário, fato este que lhe dá direito ao
acidente de trabalho com a do seguro-desemprego. Institutos
recebimento das guias do seguro desemprego. Impõe-se, pois, o
distintos, que atendem a finalidades diversas.
provimento do recurso para determinar o pagamento de indenização
Cabe ao empregador o encargo de fornecer, a tempo, as guias para
substitutiva, em razão do não fornecimento da guia para o
percepção do seguro-desemprego, sendo do órgão gestor do
recebimento do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389,
benefício a competência para averiguar o cumprimento dos
II/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 397-
requisitos inerentes. Descumprida a essencial obrigação de fazer,
15.2013.5.02.0037 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado,
deve arcar com o ressarcimento do prejuízo a que deu causa
Data de Julgamento: 26/11/2014, 3ª Turma, Data de Publicação:
àquela época, convertendo-se em obrigação de pagar indenização
DEJT 28/11/2014)
equivalente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
Lembro, ainda, o disposto na Súmula 389, II, do C. TST, in verbis:
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO.
"SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO
TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO
ESTABILITÁRIO. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. EXPEDIÇÃO
DE GUIAS.
DE GUIAS PARA RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO.
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a
COMPATIBILIDADE. (...) RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA
lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização
POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ESTABILIDADE
pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego.
GESTANTE. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO.
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o
DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE GUIAS PARA
recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à
RECEBIMENTO
indenização". (grifo inexistente na origem).
COMPATIBILIDADE. O inciso II do art. 7º da Constituição Federal
Não há margem, portanto, a que se compense uma indenização
estabelece que o trabalhador tem direito ao seguro desemprego, em
com a outra, sob o fundamento de que ambas visam prover o
caso de desemprego involuntário. As Leis 7.998/90 e 8.900/1994,
trabalhador enquanto desempregado involuntariamente, eis que a
por sua vez, afirmam ser tal benefício devido ao trabalhador
estabilidade provisória envolve garantia ao emprego, a qual
dispensado sem justa causa. In casu, reverteu-se em juízo a justa
somente será convertida em indenização, caso não seja possível a
causa e reconheceu-se ser a Reclamante detentora de
reintegração, conforme ocorreu no caso.
estabilidade provisória, razão pela qual lhe foi deferida
Em outro passo, o seguro-desemprego, sim, é voltado à
indenização relativa ao período estabilitário, em conformidade
subsistência daquele que perdeu o emprego involuntariamente, no
com o item II da Súmula 244/TST. Ora, a desconstituição da justa
caso por ter sido violada a garantia de que era detentor. Não se
causa nos leva à conclusão de que a dispensa da Reclamante e
configura, portanto, "bis in idem", a cumulação.
deu de forma imotivada, causando seu desemprego involuntário,
Nesse sentido, "mutatis mutandis", as seguintes ementas do C.
fato este que lhe dá direito ao recebimento das guias do seguro
TST:
desemprego, independentemente de lhe ter sido deferida
RECURSO DE REVISTA. 1. (...) 2. ESTABILIDADE GESTANTE.
indenização referente ao período da estabilidade gestante.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.
Impõe-se, pois, o provimento do recurso para acrescer à
SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
condenação a determinação de fornecimento à Reclamante das
COMPATIBILIDADE. SÚMULAS 244, III/TST E 389, II/TST. O inciso
guias necessárias para o recebimento do seguro desemprego, sob
II do art. 7º da Constituição Federal estabelece que o trabalhador
pena de pagamento de indenização substitutiva, nos termos da
tem direito ao seguro desemprego, em caso de desemprego
Súmula 389, II/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST -
involuntário. As Leis 7.998/90 e 8.900/1994, por sua vez, afirmam
RR: 22676020105020018, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data
ser tal benefício devido ao trabalhador dispensado sem justa causa.
de Julgamento: 09/04/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Na presente hipótese, reconheceu-se ser a Reclamante detentora
15/04/2014)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100086
DO
SEGURO-DESEMPREGO.