2080/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016
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serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
forma da lei;
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
prestadora de serviço como empregadora. A aludida
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
contratada.
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-
da prestação laboral." (grifei)
financeira limitar-se-á a:
Logo, observado o caráter vinculante das decisões nas ações
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
diretas de constitucionalidade (art. 102, § 2º, da Carta Magna),
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
contraria a interpretação da Corte Constitucional, que encontra eco
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
na nova redação da Súmula 331 do TST, decisão regional que,
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
alternativamente, responsabiliza a Administração Pública tão
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
somente em razão do inadimplemento das verbas devidas, por
(três) meses da data de apresentação da proposta;
parte do empregador, aplica a responsabilidade objetiva na espécie
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
ou presume a culpa do tomador dos serviços."
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
Com efeito, a Administração Pública deve se pautar pelos
expedida no domicílio da pessoa física;
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no
eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), de modo que,
"caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do
quando da contratação com terceiros, a realização de obras,
valor estimado do objeto da contratação.
serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações,
§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da
ressalvadas as hipóteses legais, deverá ser precedida de processo
capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que
licitatório (arts. 37, XXI, da CF/88, e 2º da Lei nº 8.666/93).
terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a
E o art. 27 da Lei de Licitações prescreve que a Administração
exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de
Pública exigirá dos interessados em participar do processo,
rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
exclusivamente: habilitação jurídica, qualificação técnica,
1994)
qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e
§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento
Federal.
convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de
Observe-se, ainda, o que estabelecem os artigos 29, 31 e 38, I, da
patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o
Lei nº 8.666/93:
do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da
"Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista,
qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de
conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440,
garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
de 2011) (Vigência)
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por
Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
forma da lei, admitida a atualização para esta data através de
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
índices oficiais.
contratual;
§ 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos
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