2172/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que na 4ª Sessão Ordinária realizada no décimo quinto dia
do mês de fevereiro do ano de 2017, sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho FÁBIO
ANDRÉ DE FARIAS, com a presença dos Excelentíssimos
Senhores Desembargadores IVANILDO DA CUNHA ANDRADE e
ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, bem como do
ACÓRDÃO
representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador
GUSTAVO LUIS TEIXEIRA DAS CHAGAS, foi julgado o processo
em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
Certifico e dou fé.
Lucas Correia de Andrade
Assistente-Secretário da 2ª Turma
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Acórdão
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente,
por unanimidade, não conhecer do apelo, porque intempestivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104396
Processo Nº RO-0000442-43.2014.5.06.0014
Relator
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ROBSON DOMINGUES DA
SILVA(OAB: 23692-D/PE)
ADVOGADO
LUCIANO CARMELO DA
CUNHA(OAB: 25072/PE)
RECORRENTE
MAURO FARAH
ADVOGADO
DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RECORRIDO
MAURO FARAH
ADVOGADO
DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA