2172/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017
fundamentação supra, o entendimento adotado não viola qualquer
dispositivo constitucional, nem
infraconstitucional, sendo devidamente apreciada toda matéria
trazida a reexame a esta Corte, em observância ao que dispõe o
art. 489, § 1.º, inciso IV, do novo CPC,
e na forma prevista no art. 15 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do
C. TST.
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Relator :DES. IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Recorrente :VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Recorrido :ROMERO SILVA OLIVEIRA
CONCLUSÃO
Ante o exposto, nego provimento aos apelos.
Advogados :Tarcísio Rodrigues di Silva Segundo e Aldenon
Eugenio de Oliveira
ACORDAM os Desembargadores da 2.ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar
provimento aos apelos.
Procedência :11a VARA DO TRABALHO DO RECIFE
Recife, 08 de fevereiro de 2017.
(Firmado por assinatura Digital - lei nº 11.419/2006)
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargadora do Trabalho
Relatora
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000704-65.2015.5.06.0011
Relator
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
RECORRENTE
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO
ROMERO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ALDENON EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 7309-D/PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
PODER
JUDICIÁRIO
RELATÓRIO
Identificação
PROC. N.º TRT - 0000704-65.2015.5.06.0011 (ROS)
Órgão Julgador :SEGUNDA TURMA
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