2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
2222
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
Assinatura
RELATOR : DES. RUY SALATHIEL DE A. M. VENTURA
EMBARGANTE : COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
EMBARGADO : SIND TRB IND GRF EDT JOR REV ENV CRT
SRG FOR COT EST PE
ADVOGADOS : ROXANA GRACE SOUZA NETTO SZEINBEIN E
AF
GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA SILVA
PROCEDÊNCIA : 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
Acórdão
Processo Nº RO-0001733-47.2015.5.06.0013
Relator
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA
RECORRENTE
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
ROXANA GRACE SOUZA NETTO
SZEINBEIN(OAB: 18320/PE)
RECORRIDO
SIND TRB IND GRF EDT JOR REV
ENV CRT SRG FOR COT EST PE
ADVOGADO
GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 12924/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
EMENTA
PODER
JUDICIÁRIO
Identificação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Embargos de
declaração rejeitados em face da inexistência de qualquer vício a
ser sanado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e art. 1022, do novo
Código de Processo Civil e da Súmula nº 297, do C. Tribunal
Superior do Trabalho.
PROCESSO nº 0001733-47.2015.5.06.0013 (ED/RO)
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