2193/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017
2988
ADMISSIBILIDADE
Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observase que, cientes as partes da sentença em embargos de declaração
Conclusão da admissibilidade
em 11/08/2016 (quinta-feira), e iniciada a contagem do prazo em
15/08/2016 (segunda-feira), uma vez que o dia 12/08/2016 (sextafeira) foi feriado, os recursos apresentados pelo reclamante (ID
2d8ac2f), em 12/08/2016, pelo HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO
S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A. (ID 854053d), em 18/08/2016, e pela
CONTAX MOBITEL S/A (ID c574d98), em 19/08/2016, foram
interpostos tempestivamente, antes de findo o prazo recursal no dia
22/08/2016, e encontram-se subscritos por profissionais
regularmente habilitados (IDs 1119019, cc8fd0e e 262bd54,
respectivamente). Preparo realizado pelos reclamados HIPERCARD
BANCO MÚLTIPLO S.A. (ID 98d82c2 e fe9f8e2), ITAÚ UNIBANCO
S.A. (ID 58a5df2 e 8a6e8cf), e CONTAX MOBITEL S/A (ID
4fe9d2a).
As contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo legal pela
PRELIMINARES
CONTAX MOBITEL S/A (ID dd4b4f7) e pelo reclamante (ID
4e77fa1), em 16/11/2016, bem como pelo HIPERCARD BANCO
MÚLTIPLO S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A. (ID 606004d), em
17/11/16, cientes as partes da decisão (ID 4b3879b) em 09/11/2016
(quarta-feira). Ademais, foram subscritas pelos mesmos advogados
que firmaram os recursos ordinários.
Conheço, pois, dos recursos e das contrarrazões.
Da preliminar de não conhecimento do recurso do HIPERCARD
BANCO MÚLTIPLO S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A. quanto ao
Preliminar de admissibilidade
pedido de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita ao
autor, por ausência de interesse recursal, em atuação de ofício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105453