2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1123
ADVOGADO
KRIZIA RODRIGUEZ OLIVEIRA(OAB:
32387/PE)
WIND POWER ENERGIA S/A-HIDRO
FABIANNA CAMELO DE SENA
ARNAUD(OAB: 19495/PE)
WIND POWER ENERGIA S/A
FABIANNA CAMELO DE SENA
ARNAUD(OAB: 19495/PE)
NOVA VENTI ENERGIAS
RENOVAVEIS S/A
FABIANNA CAMELO DE SENA
ARNAUD(OAB: 19495/PE)
RECORRIDO
ADVOGADO
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os
RECORRIDO
ADVOGADO
embargos de declaração.
RECORRIDO
ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE ARAÚJO
ADVOGADO
Juíza convocada Relatora
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA VENTI ENERGIAS RENOVAVEIS S/A
- WIND POWER ENERGIA S/A
PODER
JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE
JULGAMENTO
PROC. Nº. TRT 0000813-81.2015.5.06.0172 (RO/ED)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 22 de maio de
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora,
Dra. Maria Ângela Lobo Gomes, e das Exmas. Sras. Juíza
convocada Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo (Relatora) e
Desembargadora Maria das Graças de Arruda França e resolveu a
3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração.
Relatora: Juíza convocada Ana Catarina Cisneiros
Embargante: ENERGIMP S.A.
Embargados: DJALMA LUIZ NASCIMENTO FERREIRA, WIND
POWER ENERGIA S/A, NOVA VENTI ENERGIAS RENOVÁVEIS
S/A e WIND POWER ENERGIA S/A-HIDRO
Advogados: Tulio Claudio Ideses, Krizia Rodriguez Oliveira e
Fabianna Camelo de Sena Arnaud
Procedência: TRT da 6ª Região (2ª Vara do Trabalho do Cabo-PE)
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS
AUTORIZADORES PARA SEU ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA.
Embargos declaratórios rejeitados, por inexistir no acórdão
Cláudia Christina A. Corrêa
embargado qualquer omissão, contradição ou obscuridade, a
de O. Andrade
justificar o manejo da medida.
Secretária da 3ª
Vistos etc.
Turma
Embargos declaratórios opostos por ENERGIMP S.A. em face de
acórdão proferido pela E. Terceira Turma, em sede de Recurso
Ordinário, sendo embargados DJALMA LUIZ NASCIMENTO
/sodl
Acórdão
Processo Nº RO-0000813-81.2015.5.06.0172
ANA CATARINA CISNEIROS
BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE
DJALMA LUIZ NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
KRIZIA RODRIGUEZ OLIVEIRA(OAB:
32387/PE)
RECORRENTE
ENERGIMP S.A.
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RECORRIDO
ENERGIMP S.A.
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RECORRIDO
DJALMA LUIZ NASCIMENTO
FERREIRA
Relator
FERREIRA, WIND POWER ENERGIA S/A, NOVA VENTI
ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A e WIND POWER ENERGIA S/AHIDRO.
Em suas razões (ID 1941cdf), a embargante aponta a existência de
omissão na análise do argumento recursal de violação princípio da
legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal). Pede
acolhimento.
É o que importa relatar.
VOTO:
Conheço dos presentes embargos, eis que subscritos
tempestivamente e por advogada habilitada, razão pela qual passo
a apreciar o seu mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107324