2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
3856
Fundamentação
VISTOS ETC.
DESPACHO
HOMOLOGO,por sentença, para que surtam os efeitos legais,
os cálculos de liquidação elaboradas pela Contadoria. O
1-Considerando que o autor indicou outros meios para
montante devido será atualizado até a data do efetivo
prosseguimento da execução, o bem penhorado (ID d0996b5)
pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei.
fica livre da constrição. Intimem-se.
Notifique-se o reclamante para , no prazo de 15 dias, requerer o
2-Defiro o pleito de ID c6b71e0, devendo ser expedidos ofícios
que entender de direito.
às administradoras de cartões de crédito informadas.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
SAO LOURENCO DA MATA-PE, 26 de Fevereiro de 2018.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
SAO LOURENCO DA MATA-PE, 27 de Fevereiro de 2018.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Assinatura
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
SAO LOURENCO DA MATA, 27 de Fevereiro de 2018
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
SAO LOURENCO DA MATA, 27 de Fevereiro de 2018
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000519-96.2014.5.06.0161
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
Dinah de Aguiar Pedrosa
Pinheiro(OAB: 12244-D/PE)
ADVOGADO
FABIANA RODRIGUES DE MELO
ALBUQUERQUE(OAB: 19894/PE)
RÉU
CARLOS HENRIQUE PONTES
ANHAS - ME
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR CAVALCANTI
BEZERRA(OAB: 23883/PE)
Processo Nº RTOrd-0000532-61.2015.5.06.0161
AUTOR
EVANDRO PEREIRA VIANA
ADVOGADO
ADRIANO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 35607/PE)
RÉU
GRUPO EDUCACIONAL DE SAO
LOURENCO DA MATA LTDA - ME
ADVOGADO
ERIKA CRISTINA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 32306-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA VIANA
- GRUPO EDUCACIONAL DE SAO LOURENCO DA MATA LTDA
- ME
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- CARLOS HENRIQUE PONTES ANHAS - ME
- JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
Vistos.
PODER
JUDICIÁRIO
Observa-se que, frustradas as diligências mediante Bacenjud e
Renajud, houve expedido nos autos mandado de penhora e
transferência de crédito, direcionado à empresa SER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116062