2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
311
Conclusão
VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Relatora
Diante do exposto, dou provimento ao apelo para, afastando a
responsabilidade subsidiária, julgar os pedidos da reclamação
trabalhista improcedentes em face de ALPHAVILLE URBANISMO
S.A, restando prejudicado o exame das demais questões recursais.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 09 de abril de 2018,
na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma. Sra.
Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARO (Relatora), com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr. Pedro Luiz Gonçalves
Serafim da Silva, e das Exmas. Sras. Desembargadoras Maria
Clara Saboya Albuquerque Bernardino e Maria das Graças de
Arruda França, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade,
dar provimento ao apelo para, afastando a responsabilidade
subsidiária, julgar os pedidos da reclamação trabalhista
improcedentes em face de ALPHAVILLE URBANISMO S.A,
restando prejudicado o exame das demais questões recursais.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao
apelo para, afastando a responsabilidade subsidiária, julgar os
pedidos da reclamação trabalhista improcedentes em face de
ALPHAVILLE URBANISMO S.A, restando prejudicado o exame das
demais questões recursais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117787
Secretária da 3ª Turma