2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
- P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
4849
RÉU
P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA.
GUILHERME RIBEIRO
ALBUQUERQUE ADRIAO(OAB:
39731/PE)
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
ADVOGADO
DECISÃO
RÉU
ADVOGADO
VISTOS ETC.
Intimado(s)/Citado(s):
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de
DECISÃO
admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (ID 76b3592):
a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 19.03.2018 - ID
30bbfdf e apresentado em 03.04.2018 - ID 76b3592);
VISTOS ETC.
b)
1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de
regular
a
representação
(procuração/substabelecimento
-
processual
ID
c703573);
admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (ID 76b3592):
c) não há recolhimento do preparo recursal, uma vez que o recurso
ordinário em epígrafe foi apresentado pelo reclamante..
a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 19.03.2018 - ID
30bbfdf e apresentado em 03.04.2018 - ID 76b3592);
2. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em)
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias.
b)
regular
a
representação
(procuração/substabelecimento
-
processual
ID
c703573);
3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem
manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio
c) não há recolhimento do preparo recursal, uma vez que o recurso
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação.
ordinário em epígrafe foi apresentado pelo reclamante..
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
2. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias.
identificado(a).
3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem
manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
identificado(a).
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000331-59.2017.5.06.0271
AUTOR
JORGE CARLOS DIAS DE LIMA
ADVOGADO
PALLOMA GRAZIELA MARIA
EPAMINONDAS MENDES(OAB:
39414/PE)
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ(OAB: 22675D/PE)
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118404