2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
PATRICIA CIDRIM CAMPOS(OAB:
17638-D/PE)
ANGELITA GOMES DA SILVA
GILVAN ALCOFORADO DE
MELO(OAB: 30312/PE)
LUCYANE GOMES BARBOSA
GONÇALVES(OAB: 38230-D/PE)
M. L. LEITE - ME
DECIO PETRONIO CAMPOS
FLORENTINO(OAB: 16606-D/PE)
LIANA BEZERRA DE MEDEIROS
LEITE - ME
PATRICIA CIDRIM CAMPOS(OAB:
17638-D/PE)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1431
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Despacho
Processo Nº RO-0001398-98.2015.5.06.0022
Relator
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
RECORRENTE
RIBEIROS COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
PATRICIA CIDRIM CAMPOS(OAB:
17638-D/PE)
RECORRIDO
ANGELITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GILVAN ALCOFORADO DE
MELO(OAB: 30312/PE)
ADVOGADO
LUCYANE GOMES BARBOSA
GONÇALVES(OAB: 38230-D/PE)
RECORRIDO
M. L. LEITE - ME
ADVOGADO
DECIO PETRONIO CAMPOS
FLORENTINO(OAB: 16606-D/PE)
RECORRIDO
LIANA BEZERRA DE MEDEIROS
LEITE - ME
ADVOGADO
PATRICIA CIDRIM CAMPOS(OAB:
17638-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANA BEZERRA DE MEDEIROS LEITE - ME
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA GOMES DA SILVA
DESPACHO
Considerando a possibilidade de que sejam atribuídos efeitos
PODER
modificativos aos embargos declaratórios opostos pela RIBEIROS
JUDICIÁRIO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, converto o julgamento
em diligência a fim de que sejam notificados os demais litigantes
para, querendo, apresentar contrariedade, no prazo de 5 (cinco
dias).
À Secretaria da Terceira Turma para cumprimento da diligência.
Após, voltem-me conclusos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de que sejam atribuídos efeitos
smss
modificativos aos embargos declaratórios opostos pela RIBEIROS
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, converto o julgamento
em diligência a fim de que sejam notificados os demais litigantes
para, querendo, apresentar contrariedade, no prazo de 5 (cinco
dias).
À Secretaria da Terceira Turma para cumprimento da diligência.
RECIFE, 7 de Junho de 2018
Após, voltem-me conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119961