2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
CONSORCIO BIOTEC
RAYANE MACIEL OLIVEIRA(OAB:
408111/SP)
CARLOS ALBERTO PIRES DE
MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)
3958
Processo Nº RTOrd-0001555-52.2017.5.06.0232
AUTOR
JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU
CONSORCIO BIOTEC
ADVOGADO
RAYANE MACIEL OLIVEIRA(OAB:
408111/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PIRES DE
MATOS ESTEVES(OAB: 267347/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BIOTEC
INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor(a)VIRGINIO HENRIQUES DE SA BENEVIDES, Juiz(íza)
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
do Trabalho 2ª Vara do Trabalho de Goiana, fica(m) intimado(s)por
Doutor(a)VIRGINIO HENRIQUES DE SA BENEVIDES, Juiz(íza)
meio deste editalo(a)Autor(a) e/ou Réu(Ré), acima nominado(s),
do Trabalho 2ª Vara do Trabalho de Goiana, fica(m) intimado(s)por
através de seu(sua) advogado(a) igualmente referido(a),
meio deste editalo(a)Autor(a) e/ou Réu(Ré), acima nominado(s),
para:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS
através de seu(sua) advogado(a) igualmente referido(a),
AUTOS EM EPÍGRAFE, cujo teor do dispositivo segue:
para:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, cujo teor do dispositivo segue:
(...)
(...)
POSTO ISTO e, pelo que mais dos autos consta, julgo EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos previstos
POSTO ISTO e, pelo que mais dos autos consta, julgo EXTINTO O
no art. 485, IV, do CPC, a fim de desobrigar o Réu CONSORCIO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos previstos
BIOTEC de pagar ao Autor JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
no art. 485, IV, do CPC, a fim de desobrigar o Réu CONSORCIO
ostítulos postulados na presente ação.
BIOTEC de pagar ao Autor JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
ostítulos postulados na presente ação.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado em face
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 800,00, calculadas
de permissivo legal.
sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado em face
de permissivo legal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da
Resolução N.º 136/2014 do CSJT,doAto Conjunto
TST.CSJT.GPnº 15/2008e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
Sentença
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119961