2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4029
denunciado pela parte autora na petição, ID f22afde.
2-Acrescentem-se as custas e contribuição previdenciária não
recolhidas.
PODER
3-Registre-se a execução.
JUDICIÁRIO
4-À execução, expedindo-se ordem de bloqueio ao bacenjud.
5 - Garantido o juízo, integralmente, notifique-se a executada dando
ciência dos bloqueios efetuados. Em sendo parcial o bloqueio,
Fundamentação
AMN 13/07/2018
notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados,
DESPACHO
devendo complementar o valor remanescente da execução, sob
pena de prosseguimento da execução. Reputando-se
incontroversos os valores parcialmente bloqueados, autorizando-se
a liberação dos valores parcialmente bloqueados. Prazo 05 dias.
6 - Não efetivada a ordem de bloqueio ou cumprida parcialmente,
inclua-se o nome da executada no BNDT.
7 - Caso a executada tenha sido citada por edital único de local
incerto e não sabido, notifique o exeqüente para fornecer o atual
Vistos, etc;
1. Analisando a manifestação Id1b331c4, tenho que carece de
interesse a requerente, haja vista que a execução já foi plenamente
satisfeita e encerrada. Dê-se ciência.
2. Retornem ao arquivo.
Assinatura
PAULISTA, 19 de Julho de 2018
endereço da executada.
8 - Informado o endereço ou não efetivado o integral bloqueio do
crédito, expeça-se mandado de penhora ou CPE.
9 - Caso não logre êxito a penhora de bens, proceda-se pesquisa
de veículos em nome da executada.
10 - Em não havendo êxito nos atos executórios acima, junte-se o
contrato social da executada.
GENISON CIRILO CABRAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000015-76.2015.5.06.0122
AUTOR
EDJANE TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FREDERICO DE MORAIS
MONTENEGRO(OAB: 22179-D/PE)
RÉU
GRACIANO EDSON DE ARRUDA
RÉU
GRACIANO E. DE ARRUDA HORTI
FRUTI - ME
ADVOGADO
JORIANE DIAS PEREIRA(OAB:
32780/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE TEIXEIRA DOS SANTOS
Assinatura
PAULISTA, 19 de Julho de 2018
GENISON CIRILO CABRAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000730-55.2014.5.06.0122
AUTOR
ALEX SENA DE FRANCA SOARES
ADVOGADO
PAULO JOSE TEIXEIRA DE
LIMA(OAB: 21469/PE)
RÉU
LEON HEIMER S/A
ADVOGADO
BRUNA LEMOS TURZA
FERREIRA(OAB: 33660/PE)
ADVOGADO
Gilmar Gilvan da Silva(OAB: 32199D/PE)
2ª Vara do Trabalho de Paulista-PE
TRAVESSA DO SABUGI, S/N, NOBRE, PAULISTA - PE - CEP:
53401-481, Telefone: (81) 34330132
Intimado(s)/Citado(s):
- LEON HEIMER S/A
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121721