2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
1760
recurso ordinário empresarial, referentes ao adicional de horas
extras, de repercussões sobre demais verbas contratuais, inclusive
o repouso semanal remunerado, e de modificação dos critérios de
cálculo do sobrelabor, e para isentar o réu do pagamento da multa
prevista na cláusula 55 da CCT 2016/2018, vencido, em parte, o
Exmo. Juiz Ibrahim Alves Filho (que mantinha a sentença com
PROCESSO Nº TRT 0000915-89.2017.5.06.0251 (ED/RO)
relação às horas extras); por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário do reclamante. Ao decréscimo condenatório,
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMA
arbitra-se o valor de R$30.000,00, com custas reduzidas em
R$600,00.
REDATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
Certifico e dou fé.
EMBARGANTE : MINÉRIOS DE BOM JARDIM S/A
Sala de Sessões, 11 de outubro de 2018.
EMBARGADO : SIMONILSON DA MATA RIBEIRO
ADVOGADOS : MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI DA
BOAVIAGEM E EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO
Vera Neuma de Moraes Leite
PROCEDÊNCIA : VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO-PE
Secretária da 1ª Turma
EDUARDO PUGLIESI
Relator
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000915-89.2017.5.06.0251
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
SIMONILSON DA MATA RIBEIRO
ADVOGADO
EUDES JORGE CABRAL BARBOSA
DE BRITO(OAB: 15907-D/PE)
RECORRIDO
MINERIOS DE BOM JARDIM SA
ADVOGADO
MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM(OAB: 15109/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONILSON DA MATA RIBEIRO
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125235