2604/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
Procuradora, Dra. Jailda Eulidia da Silva Pinto, e dos Exmos. Srs.
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro e Juiz convocado Milton
1041
PODER
JUDICIÁRIO
Gouveia da Silva Filho, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
PROC. Nº TRT RO - 0001381-85.2016.5.06.0003
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Órgão Julgador: Terceira Turma
Secretária da 3ª Turma
Relatora: Desa. Virgínia Malta Canavarro
Recorrente: REGINALDO CADETE DA SILVA JÚNIOR
Recorrida: F W DISTRIBUIDORA LTDA
Advogados: Marcos Valério Prota de Alencar Bezerra; Juliana
Lopes do Nascimento e Rodrigo de Abreu Gonzales
Procedência: 3ª Vara do Trabalho do Recife - PE
MDL
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. REPRESENTANTE
COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO.
Acórdão
Processo Nº RO-0001381-85.2016.5.06.0003
Relator
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
RECORRENTE
REGINALDO CADETE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO
MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
RECORRIDO
F W DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO DE ABREU
GONZALES(OAB: 186288/SP)
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397-A/PE)
TESTEMUNHA
MILZA DE LIMA REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CADETE DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126628
Existe grande semelhança entre o contrato de representação
comercial e a relação de emprego, sendo o principal traço
diferenciador a subordinação hierárquica e jurídica, ausente na
representação comercial. Não restando evidenciada, no caso
concreto, a subordinação jurídica, não há vínculo de emprego a ser
reconhecido. Recurso ao qual se nega provimento.