2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
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pelo próprio C. Tribunal Superior do Trabalho, "in verbis":
"PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA N.º 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa
do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este." (OJ nº.
118 da "SDI-I")
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos
supra, por unanimidade, negar provimento ao apelo do réu.
Recife (PE), 22 de novembro 2018.
IBRAHIM ALVES FILHO
Juiz Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
Conclusão
13.11.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
Exmo. Sr. Procurador José Laízio Pinto Júnior e dos Exmos. Srs.
Ibrahim Alves Filho (Relator - Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de
Igarassu, convocado para o gabinete Vago) e Sergio Torres Teixeira
(Desembargador), resolveu a 1ª Turma do Tribunal, observados
os fundamentos supra, por unanimidade, negar provimento ao
apelo do réu.
Ante o exposto, nego provimento ao apelo do réu.
Certifico e dou fé.
É como voto.
Sala de Sessões, em 22 de novembro 2018.
Vera Neuma de Moraes Leite
Secretária da 1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126987