2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
RECIFE, 19 de Dezembro de 2019
167
RECIFE, 20 de Dezembro de 2019
MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI
PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000225-68.2016.5.06.0001
AUTOR
WILZENAYDE MUNIZ GALDINO
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE REGIS(OAB:
36673/PE)
ADVOGADO
HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
RÉU
ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY
SILVA E MORAES S/S
ADVOGADO
ZILDA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
187903/RJ)
Processo Nº ATOrd-0000845-22.2012.5.06.0001
AUTOR
BRUNO HENRIQUE TRINDADE LINS
ADVOGADO
ANA TERESA BORBA BRITO(OAB:
30964/PE)
ADVOGADO
Fernando Antonio da Costa
Borba(OAB: 11218-D/PE)
RÉU
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO CAVALCANTI DE
ANDRADE(OAB: 29930/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS
EMPREGADOS DA MONDELEZ
BRASIL, PHILIP MORRIS BRASIL E
K&S ALIMENTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE RICARDO HENRIQUE
DOS SANTOS(OAB: 33305/PE)
RÉU
KRAFT PREV SOCIEDADE DE
PREVIDENCIA PRIVADA
ADVOGADO
GUSTAVO CAVALCANTI DE
ANDRADE(OAB: 29930/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZENAYDE MUNIZ GALDINO
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
EMPREGADOS DA MONDELEZ BRASIL, PHILIP MORRIS
BRASIL E K&S ALIMENTOS
- KRAFT PREV SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
- MONDELEZ BRASIL LTDA
VISTOS ETC.
Vistos em inspeção.
PODER
Aguarde-se a resposta ao ofício expedido.
JUDICIÁRIO
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
Fundamentação
identificado(a).
DESPACHO
Em cumprimento ao item 5 da decisão de ID 493d24f, notifiquem-se
RECIFE-PE, 20 de Dezembro de 2019.
os Reclamados por meio de seus patronos constituídos para
pagarem o valor constante da planilha de ID 433e5e5 (R$
169.562,44) no prazo de 48 horas, sob pena de BACENJUD.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
RECIFE-PE, 18 de Dezembro de 2019.
ambs
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Assinatura
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
RECIFE, 19 de Dezembro de 2019
MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145398
Processo Nº ATOrd-0001486-34.2017.5.06.0001
AUTOR
WANDREGESELO DA SILVA GOMES