2905/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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valores mobiliários ao público em geral, mas tão somente nas
contexto, as sociedades de crédito em análise não se equiparam às
situações específicas previstas no descrito art. 1°, §§ 1° ao 4°, da
instituições financeiras para fins de enquadramento sindical, tendo
Lei 11.110/05. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-873-
em vista as suas diferenças estruturais e operacionais, cujas
25.2015.5.06.0311, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins
atividades não se amoldam àquelas exercidas por bancos e
Filho, DEJT 15/02/2019).
financeiras. Recurso de revista conhecido e provido" (ARR-85935.2015.5.06.0313, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
Costa, DEJT 01/03/2019).
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §
Igualmente, este regional vem adotando o mesmo posicionamento
1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA
conforme se observa nos seguintes julgados:
PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE
OFÍCIO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de
SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À
que, especificamente em relação à arguição de nulidade do julgado
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. EQUIPARAÇÃO ÀS
por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deverá
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. O fato de uma
indicar, mediante transcrição, no seu recurso de revista, os trechos
empresa não poder captar recursos nem emitir títulos e valores
que demonstrem a recusa do Regional em prestar a jurisdição em
imobiliários ao público em geral afasta a possibilidade de seu
sua integralidade. Para tanto, deverá transcrever os trechos da
enquadramento como financeira, à luz do no art. 1º, V, da Lei nº
petição dos embargos de declaração e do acórdão respectivo em
10.194/2001. Recurso a que se dá provimento. (Processo: ROT -
que o Tribunal se recusou a apreciar a questão objeto do recurso ou
0000495-61.2018.5.06.0312, Redator: Milton Gouveia, Data de
a apreciou de forma incompleta, o que não restou observado pela
julgamento: 03/12/2019, Terceira Turma, Data da assinatura:
recorrente, na medida em que deixou de transcrever o trecho da
03/12/2019)
petição de embargos de declaração, consoante se verifica das
razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
I- RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. SOCIEDADES DE
2. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. SOCIEDADE DE
CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE
CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE
PEQUENO PORTE. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES
PEQUENO PORTE . Ante a demonstração de divergência
FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.Constata-se, por meio de
jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista .
interpretação sistemática da Lei nº 10.194/01, que, em que pese o
Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE
artigo 1º da Lei nº 10.194/2001 prever em seu artigo 1º, inciso I, que
REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA.
as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de
SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À
Pequeno Porte equiparam-se às instituições financeiras para os
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 1. Cinge-se a controvérsia
efeitos da legislação em vigor, no inciso V, do mesmo artigo, restou
acerca da equiparação da reclamada, sociedade de crédito ao
determinado que as empresas, como a reclamada, "estão
microempreendedor e à empresa de pequeno porte, às instituições
impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público,
financeiras para efeito de enquadramento sindical. 2 . A
bem como emitir títulos e valores imobiliários destinados à
interpretação sistemática dos incisos I e V do artigo 1º da Lei nº
colocação e oferta públicas", inviabilizando a equiparação das
10.194/2001 evidencia que as sociedades de crédito ao
mesmas às instituições financeiras. Recurso ordinário a que se dá
microempreendedor e à empresa de pequeno porte estão
provimento quanto ao aspecto. (Processo: ROT - 0000510-
impedidas de captar recursos junto ao público em geral,
30.2018.5.06.0312, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello
inviabilizando a sua equiparação literal às instituições financeiras,
Ventura, Data de julgamento: 01/10/2019, Terceira Turma, Data da
segundo o conceito estabelecido no art. 17 da Lei nº 4.595/1964,
assinatura: 01/10/2019)
tendo em vista que as atividades daquelas sociedades estão
estritamente relacionadas ao financiamento de microempresas e
Por outro lado, além da distinção exposta entre a recorrente
empresas de pequeno porte, fomentando o desenvolvimento desse
(sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de
tipo de empreendimento. 3. Aplica-se ao caso, por analogia, o
pequeno porte inscrita no PNMPO) e as demais instituições
mesmo raciocínio adotado em relação às cooperativas de crédito e
financeiras, não se vislumbra nos instrumentos coletivos anexados
a diretriz perfilhada pela OJ nº 379 da SDI-1 do TST. 4. Nesse
aos autos pelo autor a participação da recorrente ou sindicato que a
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