3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
proferida nos autos.
5563
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Vistos em decisão terminativa de feito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77b663
proferida nos autos.
1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos
DESPACHO
legais, a proposta conjunta de acordo, apresentada pelas partes
(ID.2fd95b6), de modo que declaro extinto o processo com
1. Considerando que a execução dos presentes autos foram
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do
reunidas ao processo 0001242-772010.5.06.0122, determino o
NCPC.
apensamento dos presentes autos ao processo condutor da
2. A demandada deverá anexar aos autos, dentro do
execução, na forma preconizada na RECOMENDAÇÃO
prazo de 15 (quinze) dias a contar do vencimento da segunda
TÉCNICA Nº 01/2017, do E. TRT 6ª REGIÃO.
parcela, os comprovantes dos valores objeto do aludido acordo que
2. Certifique-se nos autos do processo condutor o apensamento
ora se homologa.
dos presentes autos, juntando arquivo PDF do presente
3.
processo;
Expeça-se alvará para liberação do FGTS e de
Certidão para o seguro desemprego.
3. Intimem-se as partes, por seus advogados;
3. Custas processuais no valor de R$ 132,35, calculadas
4. Certifique-se o cumprimento do item 02;
sobre o valor da transação (de R$ 6.617,65), a cargo da
5. Arquivem-se os autos.
demandada, cujo recolhimento e comprovação nos autos deverá ser
PAULISTA/PE, 05 de julho de 2020.
efetivado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
vencimento da segunda parcela.
GENISON CIRILO CABRAL
4. Contribuições previdenciárias, a cargo da demandada,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
devendo a Secretaria apurar o valor devido, tendo como base de
cálculo 30% (trinta por cento) do valor total da transação, cujo
recolhimento e comprovação nos autos deverá ser efetivado dentro
do prazo de 15(quinze) dias, a contar do vencimento da segunda
parcela– conforme valor apurado em planilha de cálculos a ser
Processo Nº ATOrd-0001373-52.2010.5.06.0122
AUTOR
MANUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
Jefferson Lemos Calaça(OAB:
12873/PE)
RÉU
J MELO LTDA
ADVOGADO
EDVALDO TORRES PEDROZA(OAB:
4296/PE)
juntada aos presentes autos pelo setor competente, após a
homologação do presente acordo.
5. Certificado o cumprimento de todas as obrigações do
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL FERREIRA DE LIMA
acordo e registradas as parcelas no PJe, arquivem-se os autos.
PAULISTA/PE, 05 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
GENISON CIRILO CABRAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001373-52.2010.5.06.0122
AUTOR
MANUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
Jefferson Lemos Calaça(OAB:
12873/PE)
RÉU
J MELO LTDA
ADVOGADO
EDVALDO TORRES PEDROZA(OAB:
4296/PE)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f77b663
proferida nos autos.
DESPACHO
1. Considerando que a execução dos presentes autos foram
Intimado(s)/Citado(s):
reunidas ao processo 0001242-772010.5.06.0122, determino o
- J MELO LTDA
apensamento dos presentes autos ao processo condutor da
execução, na forma preconizada na RECOMENDAÇÃO
TÉCNICA Nº 01/2017, do E. TRT 6ª REGIÃO.
PODER JUDICIÁRIO
2. Certifique-se nos autos do processo condutor o apensamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos presentes autos, juntando arquivo PDF do presente
processo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153172