3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
3387
01.935.632/0001-00
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
ADVOGADO(S): Mario Sergio Torres de Barros e Silva, OAB: 11761
LUCIANA REGINA CAVALCANTI CYSNEIROS
-----------------------------------------------------------------------/FGC
-
RECIFE/PE, 03 de agosto de 2020.
FERNANDO GUEDES DE CAMPOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-56.2019.5.06.0006
AUTOR
LUCIANA REGINA CAVALCANTI
CYSNEIROS
ADVOGADO
ABNER WALDIVINO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 28666/PE)
RÉU
EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO
LTDA
ADVOGADO
Mario Sergio Torres de Barros e
Silva(OAB: 11761-D/PE)
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da
sentença de id3a37872, proferida nos autos do processo
Intimado(s)/Citado(s):
supramencionado, cujo dispositivo segue abaixo transcrito, para,
- EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA
querendo, apresentar recurso no prazo legal.
"DISPOSITIVO
POSTO ISSO, assegurada a gratuidade de Justiça à reclamante,
julgo PROCEDENTES EM PARTE AS PRETENSÕES formuladas
PODER JUDICIÁRIO
por LUCIANA REGINA CAVALCANTI CYSNEIROS em face de
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA para condenar a
reclamada a pagar à reclamante o título ora deferido, tudo em fiel
observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA
-
Improcedem os demais.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e atualização monetária na forma da lei, observados os
parâmetros contidos na fundamentação.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, ora arbitrado
INTIMAÇÃO
à condenação - art. 789, § 2o,CLT, pela reclamada."
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
-------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJeTRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
PROCESSO Nº 0001091-56.2019.5.06.0006
AUTOR: LUCIANA REGINA CAVALCANTI CYSNEIROS, CPF:
832.443.444-53
ADVOGADO(S): ABNER WALDIVINO DE ARAUJO FILHO, OAB:
28666
RÉU : EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA, CNPJ:
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da
sentença de id3a37872, proferida nos autos do processo
supramencionado, cujo dispositivo segue abaixo transcrito, para,
querendo, apresentar recurso no prazo legal.
"DISPOSITIVO
POSTO ISSO, assegurada a gratuidade de Justiça à reclamante,
julgo PROCEDENTES EM PARTE AS PRETENSÕES formuladas
por LUCIANA REGINA CAVALCANTI CYSNEIROS em face de
EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA para condenar a
reclamada a pagar à reclamante o título ora deferido, tudo em fiel
observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Improcedem os demais.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154487