3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
4122
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO.”
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-
Assim, acolho os embargos de declaração opostos
COMPESA,qualificada nos autos, opôs embargos declaratórios,
porCOMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, nos
alegando, em síntese, a existência de erro material na decisão de
termos da fundamentação supra.
Id5515359.
É o relatório.
DISPOSITIVO
Passo a decidir
Ante o exposto e considerando o mais que consta dos autos, decido
FUNDAMENTAÇÃO
conhecer e acolher os embargos de declaração opostos
porCOMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO , sanando
O embargante sustenta que "parte dasentença de mérito se refere
erro material apontado, determinar o seguinte:
processo do qual aCOMPESA não participa”.
No trecho da decisãoonde se lê: “NORSA REFRIGERANTES
Analisando a sentença de embargos à execução em comento,
LTDA", leia-se: “COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
verifico que a existência de erro material na sentença de
SANEAMENTO.”
ID5515359.
Notifiquem-se as partes.
Com
efeito,
onde
deveria
constar
o
nome
da
demandada,COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO,
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de setembro de 2020.
constou o nome da empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA.
Assim, ante o erro material ocorrido na sentença de ID5515359,e
GILVANILDO DE ARAUJO LIMA
o fato de que o mesmo é passível de correção mesmo ex officio, a
Juiz(a) do Trabalho Titular
teor dos artigos 833 da CLT c/c 494, I, do NCPC, conheço dos
embargos e os acolho para,sanando o erro material verificado,
Processo Nº ATOrd-0000026-65.2017.5.06.0145
AUTOR
GILSON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO FERNANDO GOMES DUTRA
DE OLIVEIRA(OAB: 34897/PE)
RÉU
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
ADVOGADO
MARISE MAGNO PAIVA(OAB:
38710/PE)
ADVOGADO
RAFFAELLA PAVAO RANGEL DE
FARIAS(OAB: 35793/PE)
ADVOGADO
Flavio Porpino Cabral de Melo(OAB:
23562-D/PE)
ADVOGADO
FREDERICO MELO TAVARES(OAB:
17824/PE)
registrar que, na sentença supracitada, onde se lê: “NORSA
REFRIGERANTES LTDA.", leia-se: “COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO.”
Assim, acolho os embargos de declaração opostos
porCOMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, nos
termos da fundamentação supra.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que consta dos autos, decido
conhecer e acolher os embargos de declaração opostos
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
porCOMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO , sanando
erro material apontado, determinar o seguinte:
No trecho da decisãoonde se lê: “NORSA REFRIGERANTES
LTDA", leia-se: “COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SANEAMENTO.”
Notifiquem-se as partes.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720893c
GILVANILDO DE ARAUJO LIMA
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156546
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001466-28.2019.5.06.0145
AUTOR
EDUARDO MANOEL PEREIRA