3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADELMO DA SILVA
EMERENCIANO(OAB: 91916-D/SP)
LUIZ GUSTAVO LEMOS
FERNANDES(OAB: 272151/SP)
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 1974/PE)
VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE
SEGUROS DO BRASIL
SERGIO LUIZ AVENA(OAB:
54005/SP)
JOAO MARCOS DA SILVA JUNIOR
ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
5372
ADIMPLIDA(S) A(S) OBRIGAÇÃO (ÕES) RESPECTIVA(S).
Em caso de inadimplência, aplica-se a multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela inadimplida.
O reclamante dá geral e plena quitação do objeto da ação, do
extinto contrato de trabalho e da extinta relação jurídica em face da
reclamada LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA (responsável
subsidiária).
Contribuições previdenciárias pela reclamada LG ELETRONICS DO
BRASIL LTDA, no valor de R$ 141,06,devendo a ré proceder aos
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS DA SILVA JUNIOR
- LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA
- VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL
recolhimentos no prazo de até 30 dias úteis após a intimação da
homologação do acordo.
Discriminação das verbas: Aviso prévio-R$ 542,55; Multa 467 CLTR$714,94; Férias+1/3-R$ 421,98; Multa 477 da CLT-R$ 542,55;
FGTS-R$ 326,98; Multa 40%-R$ 130,79;Saldo de salário-R$
PODER
JUDICIÁRIO
198,93; 13º salário-R$ 271,28.
Não há imposto de renda a recolher,
A reclamada LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA desiste do
Fundamentação
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
O reclamante JOAO MARCOS DA SILVA JUNIOR, CPF:
105.581.434-58, e a reclamada LG ELETRONICS DO BRASIL
LTDA, CNPJ 01.166.372/0001-55, protocolizaram a petição de id
cfeccf9, assinada pelo reclamante, seu advogado e pelo advogado
da reclamada, que tem poderes para conciliar, informando o
interesse na COMPOSIÇÃO PARCIAL da lide, e requerendo a
homologação do acordo, na forma por eles apresentada.
Considerando a expressa concordância de ambas as partes,
recurso interposto.
Após o cumprimento do acordo, libere-se o seguro garantia.
Custas já quitadas.
A ação prossegue em face das demais reclamadas.
ACORDO HOMOLOGADO.
Cientifiquem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à unidade de origem, para
prosseguimento do feito.
Assinatura
RECIFE, 17 de Outubro de 2020.
HOMOLOGO o acordo.
O objeto do acordo é a quitação parcial do processo, apenas
abrangendo a responsabilidade subsidiária da LG
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargador(a) Coordenador(a) do CEJUSC-JT 2º grau
ELETRONICS DO BRASIL LTDA, CNPJ 01.166.372/0001-55.
Despacho
A reclamada LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA, CNPJ
Processo Nº ROT-0001052-74.2019.5.06.0001
Relator
ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE
LIMA
RECORRENTE
GABRIELLA MARIA DE MOURA
LEITE
ADVOGADO
ALAN CLECIO DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 29066/PE)
RECORRENTE
SP PE GELATERIA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB: 1195
-A/PE)
RECORRIDO
SP PE GELATERIA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB: 1195
-A/PE)
RECORRIDO
GABRIELLA MARIA DE MOURA
LEITE
ADVOGADO
ALAN CLECIO DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 29066/PE)
01.166.372/0001-55 pagará ao reclamante, JOAO MARCOS DA
SILVA JUNIOR, o valor de R$3.150,00 e pagará ao advogado do
autor o valor de R$ 1.350,00.
O pagamento será realizado até 10 dias úteis após a intimação da
reclamada da homologação do acordo, por meio de depósito nas
contas bancárias indicadas na minuta de id cfeccf9.
Havendo inconsistência dos dados bancários informados pelas
partes, renova-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para pagamento do
acordo, via depósito judicial, sem aplicação de multa. Se o dia do
vencimento da parcela for feriado, prorroga-se o vencimento para o
primeiro dia útil seguinte.
Intimado(s)/Citado(s):
O(s) beneficiário(s) terá(ão) o prazo de até 30 (trinta) dias após
o(s) vencimento(s) para comunicar, POR PETIÇÃO, a ausência
de cumprimento da obrigação de pagar ou seu cumprimento
parcial ou incorreto, SOB PENA DE SE PRESUMIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157942
- GABRIELLA MARIA DE MOURA LEITE
- SP PE GELATERIA LTDA