3123/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020
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Trata-se de petição conjunta, devidamente assinada pelos
Cumpre ao ex-empregador demonstrar nos autos os recolhimentos
requerentes, requerendo a homologação do acordo extrajudicial,
previdenciários, no prazo de 30 (trinta) dias após a última parcela,
nos moldes do art. 855-B da CLT, inserido por meio da Lei n.
através de GPS (com indicação do número deste processo),
13.467/2017.
devendo juntar comprovante aos autos.
Verifica-se que se encontram atendidos os requisitos previstos no
Contribuição previdenciária calculada com base no valor das
art. 855-B, caput, e §1º, no tocante à petição conjunta, assinada por
parcelas de natureza salarial dispostas no termo de acordo.
todas as partes envolvidas; representação das partes por meio de
Desnecessária a intimação do INSS, conforme Provimentos No.
advogados distintos.
01/2014 da Corregedoria do TRT6 e Portaria do Min. da Fazenda
Encontram-se nos autos procurações e documentação pessoal dos
nº. 582/13.
transigentes.
Partes cientes.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
RECIFE/PE, 16 de dezembro de 2020.
Dados contratuais:
Período contratual: 18/04/2019 a 01/10/2020
LEONARDO PESSOA BURGOS
Último salário: R$ 2.200,00
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Valor do acordo: R$ 16.272,74
Verbas objeto do acordo:
Aviso prévio R$ 2.200,00
Saldo de salário R$ 293,33
férias proporcionais R$ 916,67
13º proporcional R$ 1.650,00
Processo Nº HTE-0000881-80.2020.5.06.0002
REQUERENTES
ANTONIO RICARDO HERCULANO
DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELA DE FREITAS
COUTO(OAB: 49980/PE)
REQUERENTES
UNIKA TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ
PEREIRA(OAB: 30183/PE)
Férias simples R$ 2.200,00
terço constitucional de férias R$ 1.038,89
danos morais R$ 10.173,85
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO HERCULANO DA SILVA
Considerando que não se vislumbra qualquer irregularidade formal
ou material no acordo apresentado, HOMOLOGO, por sentença, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por
PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO RICARDO HERCULANO DASILVA, CPF: 435.809.554-
JUSTIÇA DO TRABALHO
20 eUNIKA TERCEIRIZACAO E SERVICOSEIRELI - EPP, CNPJ:
11.788.943./0001-47, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da
CLT, e 487, III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Serão observados os valores e prazos de pagamento previstos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7df62a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL
naquela petição, devendo a parte trabalhadora e seu advogado, em
caso de inadimplemento, formular pedido de execução dos valores
inadimplidos, no prazo de trinta dias, mediante expresso
requerimento da multa prevista na cláusula estabelecida pelas
partes (100%). No caso desta sentença ter sido proferida após o
vencimento de alguma(s) parcela(s) do acordo, prorroga-se o seu
vencimento para a data daquela parcela imediatamente posterior,
facultando-se a antecipação de pagamentos, a cargo do devedor.
Custas serão pagas pelo empregador, no valor de R$ 358,00,
calculadas sobre R$ 17.900,00, valor total do acordo, no prazo de
30 dias após a última parcela, no GRU judicial, código 18.740-2,
comprovando nos autos seu pagamento.
Trata-se de petição conjunta, devidamente assinada pelos
requerentes, requerendo a homologação do acordo extrajudicial,
nos moldes do art. 855-B da CLT, inserido por meio da Lei n.
13.467/2017.
Verifica-se que se encontram atendidos os requisitos previstos no
art. 855-B, caput, e §1º, no tocante à petição conjunta, assinada por
todas as partes envolvidas; representação das partes por meio de
advogados distintos.
Encontram-se nos autos procurações e documentação pessoal dos
transigentes.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160684