3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
2207
Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto eis que
Vistos, etc.
desacompanhado de depósito recursal e custas, requisitos
I - RELATÓRIO
indispensáveis ao conhecimento do apelo, conforme arts. 899, § 1º
KAMILLA DE ANDRADE FARIAS - ME, DOMINGOS AURELIANO
e 789, § 1º da CLT, respectivamente. A agravante protocolou
BRAGA FARIAS - ME, DOMINGOS AURELIANO BRAGA FARIAS,
agravo de petição dentro do prazo legal, subscrito por procurador
qualificados nos autos, apresentaram embargos declaratórios em
devidamente habilitado e com a delimitação da matéria. Todavia,
face do despacho de ID d117c2f, alegando contradição em relação
não efetuou a garantia do Juízo, não preenchendo, portanto, todos
ao prazo para apresentação da contestação, eis que exarado
os pressupostos para a sua admissibilidade.
despacho anteriormente, no mesmo sentido.
Os embargos são tempestivos e regular a representação.
Saliente-se que há a obrigação da executada, mesmo em
Autos conclusos para julgamento.
Recuperação Judicial, de realizar a garantia da execução, uma vez
É o relatório.
que, diferentemente da falência, se mantém na administração e
DECIDO.
controle de seus bens, mesmo que sob supervisão judicial. Ressalte
II - FUNDAMENTAÇÃO
-se, ainda, que a isenção do §10 do art. 899 da CLT não revogou o
Os embargos declaratórios correspondem a um remédio processual
art. 884 da CLT, assim prevalece a obrigação de garantia do Juízo.
posto à disposição dos litigantes para sanar eventuais
obscuridades, contradições e omissões do provimento jurisdicional
Dê-se ciência ao recorrente.
(art. 1022 do NCPC).
Acolho os embargos declaratórios, para, sanando a contradição
IPOJUCA/PE, 04 de dezembro de 2020.
apontada, declarar que deverá ser considerado, para apresentação
da contestação pela parte ré, o prazo concedido no despacho de ID
CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
d117c2f.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Processo Nº ATSum-0000236-70.2020.5.06.0191
AUTOR
SEBASTIAN LUCAS SABIA SILVA
ADVOGADO
PEDRO JORGE DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 24725/PB)
RÉU
DOMINGOS AURELIANO BRAGA
FARIAS
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES(OAB: 36126/PE)
RÉU
DOMINGOS AURELIANO BRAGA
FARIAS - ME
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES(OAB: 36126/PE)
RÉU
KAMILLA DE ANDRADE FARIAS - ME
ADVOGADO
LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES(OAB: 36126/PE)
opostos por KAMILLA DE ANDRADE FARIAS - ME, DOMINGOS
AURELIANO BRAGA FARIAS - ME, DOMINGOS AURELIANO
BRAGA FARIAS, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se.
IPOJUCA/PE, 04 de dezembro de 2020.
CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS AURELIANO BRAGA FARIAS
- DOMINGOS AURELIANO BRAGA FARIAS - ME
- KAMILLA DE ANDRADE FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b993ee5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160851
Processo Nº ATOrd-0000810-35.2016.5.06.0191
CARLOS AUGUSTO BERTINO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
ANA PAULA DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
40039/PE)
RÉU
CONSORCIO EBE-ALUSA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO
Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AUTOR