3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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da execução. Afirma que a estrutura da Rotary é formada pelos
do Embargante nos autos principais, podendo o mesmo indicar
Rotarys Clubs, pelo Rotary internacional e pela Fundação Rotária,
conta para transferência de valores. Certifique-se ainda nos autos
de modo que os recursos obtidos pelas doações têm como destino
principais o resultado do presente feito.
a conta bancária da agravada; que estas informações estão no site
(...)
oficial da Rotary; que corretamente houve o bloqueio pelo
BacenJud; que evidenciado o interesse integrado, a efetiva
Penso que não merece reforma a decisão, inclusive pelos seus
comunhão de interesses e a atuação em conjunto das entidades
próprios fundamentos, os quais também invoco como razões de
que integram a estrutura, para o atingimento dos seus fins; que
decidir, em face dos Princípios da Economia e Celeridade
deve ser observado o previsto no estatuto social da embargante.
Processuais.
Afirma que no boleto acostado se verifica que os recursos são
Primeiro porque não tendo a empresa embargante sido integrada à
administrados pela Fundação Rotária, apesar de constar como
lide principal, cabia sim a ela a oposição de embargos de terceiro, a
beneficiário o Centro de Serviços Rotary Internacional. Diz que deve
teor do previsto no art. 674 do CPC
ser observado o previsto no art. 2, §§ 1º a 3º, da CLT e o previsto
Ademais, sobre a formação de grupo econômico, vejamos o que
no art. 53 e seguintes do Código Civil; que pela caracterização do
dispõe o artigo 2º, §§ 2º e 3º da CLT, in verbis:
grupo econômico ela responde pela dívida trabalhista de forma
solidária, mesmo na fase de execução. Alega que o agravado não
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
pode se utilizar dos embargos de terceiro, por não atender a
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
requisito legal previsto no art. 674 do CPC.
e dirige a prestação pessoal de serviço.
Pois bem.
(...)
Verifico que na decisão de embargos de terceiro a questão da
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
responsabilidade do Centro de Serviços Rotary Internacional foi
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
assim apreciada:
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
Trata-se de ação de embargos de terceiros em que a empresa
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
CENTRO DE SERVIÇOS ROTARY INTERNACIONAL alega ser
relação de emprego.
parte ilegítima para responder à execução proposta contra ROTARY
§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,
CLUBE DO RECIFE 13 DE MAIO.
sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração
Notificados os Embargados para apresentarem defesa, apenas o
do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a
Exequente - Embargado se pronunciou, pedido a improcedência do
atuação conjunta das empresas dele integrantes. (sublinhei)
pleito.
Destaque-se que nos autos principais despacho determinando a
A jurisprudência do C. TST, inclusive, é no sentido de que a
realização de bloqueio de numerário da Executada sem que
formação do grupo econômico não se concretiza pela simples
houvesse sua inclusão na lide.
coordenação de tarefas, "exigindo-se a predominância de um ente
Analisando os autos com mais vagar, verifica-se que de fato o
jurídico sobre os demais, numa relação de direção, controle ou
executado nos autos principais e o embargante são pessoas
administração, para conjugação de fins econômicos comuns".
jurídicas diversas, não tendo inclusive a Embargante sede neste
Na hipótese sob exame, os elementos dos autos são insuficientes
Estado, bem como não houve reconhecimento de grupo econômico
para o reconhecimento do conglomerado empresarial.
nos autos principais.
De fato, eles evidenciam que a Rotary Clube Recife Treze de Maio
São pessoas jurídicas distintas, que possuem estatutos diversos
e o Centro de Serviços Rotary Internacional são sociedades
consoante se extrai da análise do IDs nº c495632, 5288f41 e
distintas, uma sediada em Recife-PE (ID 9e17661, p. 7) e a outra
4dfb496.
em São Paulo -SP (ID 4dfb496).
Tratam-se portanto de pessoas jurídicas distintas, não integrando
Não restou comprovado que uma esteja integrada à direção, ao
um grupo econômico.
controle ou à administração da outra; que possuam interesses
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro,
integrados e comuns e que atuem conjuntamente.
na forma da fundamentação supra.
Veja-se que o documento trazido pelo trabalhador, de ID ba98924,
Decorrido o trânsito em julgado, liberem-se os valores bloqueados
refere-se a existência de mais de 35.000 clubes rotary, não sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168914