3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
6300
termos do art. 855-B, § 1º, da CLT, tendo juntado aos autos as
CUMPRIDAS TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTE
respectivas procurações.
TERMO DE ACORDO E REGISTRADAS TODAS AS PARCELAS
É o breve relatório.
NO
DECIDO.
INDEPENDENTEMENTE
Diante da manifestação de transação extrajudicial pretendida pelas
Intimem-se os requerentes.
partes, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo formulado na
Assinada eletronicamente pelo Juiz do Trabalho referido no rodapé
petição de ID.f5e975f, o qual dá quitação às verbas descritas, de
deste documento.
modo que extingo tal feito, com resolução do mérito, nos termos do
GOIANA/PE, 13 de julho de 2021.
SISTEMA,
art. 487, III, “b”, do CPC.
ARQUIVEM-SE
DE
NOVO
OS
AUTOS
DESPACHO.
MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA
Conforme entabulado, MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA LTDA.
Juiz do Trabalho Titular
pagará a GLÁUCIA CRISTINA PEREIRA DACRUZ BEZERRAa
importância líquida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além do
importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao patrono deste, nas datas
e contas bancárias indicadas na petição de acordo.
Custas processuais devidas pela reclamada, no importe de R$
400,00, calculadas em 2% sobre o valor total do acordo, e
contribuição previdenciária no importe de R$ 3.100,00,
considerando-se 50% das parcelas de natureza salarial,
devendo ambas serem recolhidas no prazo de 30 dias a contar
do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Processo Nº ATOrd-0000119-16.2021.5.06.0233
RECLAMANTE
GLAUCIA CRISTINA PEREIRA DA
CRUZ BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO VALENÇA JATOBÁ(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
RECLAMADO
MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA
LTDA
ADVOGADO
MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA LTDA
O autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da presente
reclamação, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência.
PODER JUDICIÁRIO
Os beneficiários dispõem do prazo de 20 (vinte) dias, após o
JUSTIÇA DO
vencimento da parcela, para se manifestarem acerca do não
recebimento de seus créditos, sob pena de ser considerada quitada
a obrigação, nos termos constantes da Recomendação TRT-CRT
INTIMAÇÃO
No. 01/2009, que regula a matéria.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ed844
A falta de pagamento de uma das parcelas no prazo e modo
proferida nos autos.
discriminados implica na antecipação imediata das demais parcelas
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
e execução, com aplicação da multa de 100% sobre a parcela
Vistos.
inadimplida e parcelas vincendas.
GLÁUCIA CRISTINA PEREIRA DACRUZ BEZERRAe
A parte que descumprir o acordo já se considera citada, para efeito
MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA LTDA.,no intuito de pôr fim
do disposto no art. 880 da CLT, bem como o autor desde já requer a
ao extinto contrato de trabalho, apresentaram os termos de um
promoção da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
acordo extrajudicial, o qual atenderá aos interesses de ambas as
Desnecessária a intimação da União Federal, por meio da
partes, nos termos do art. 855-B da CLT.
Procuradoria Geral Federal, para ciência dos acordos celebrados
Desnecessária a realização de audiência, considerando os termos
quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no
do acordo.
processo judicial (e não o valor do acordo ou do total das parcelas
As partes encontram-se representadas por advogados distintos, nos
que integram o salário de contribuição constantes dos cálculos de
termos do art. 855-B, § 1º, da CLT, tendo juntado aos autos as
liquidação da sentença) seja igual ou inferior a R$ 20.000,00
respectivas procurações.
(VINTE MIL REAIS), consoante a Portaria do Ministério da Fazenda
É o breve relatório.
No. 582/2013 e Provimento No. 01/2014 da Corregedoria Regional.
DECIDO.
De acordo com a tabela múltipla AC 2011, Art.12-a na Lei
Diante da manifestação de transação extrajudicial pretendida pelas
N.o7.713/88, não há imposto de renda.
partes, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo formulado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169694