3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
5015
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SOCEC-
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.,
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
LTDA. e APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E
Superior do Trabalho.
CULTURA LTDA.,em conjunto, da decisão que denegou o
smpbc/meatb
RECIFE/PE, 24 de novembro de 2021.
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
figurando como agravada, MARIA DE LOURDES MARQUES DE
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
BARROS.
Publicada a decisão agravada no DEJT, em 04/11/2021 (conforme
certidão de Id ae15b31) e apresentadas as razões deste Agravo em
Processo Nº ROT-0000231-95.2020.5.06.0143
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 453/PE)
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES MARQUES DE
BARROS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO
ALBUQUERQUE CUNHA(OAB:
31165/BA)
ADVOGADO
ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO
TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES MARQUES DE
BARROS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO
ALBUQUERQUE CUNHA(OAB:
31165/BA)
ADVOGADO
ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO
TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 453/PE)
RECORRIDO
SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 453/PE)
RECORRIDO
APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 453/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MARQUES DE BARROS
- SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3454716
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174688
17/11/2021 (Id 70a4425), configurou-se a sua tempestividade.
Representação processual regularmente demonstrada (Id 5e981a3).
Preparo satisfeito (ids 3d6ef3c, faebcf9, 39a770e, c933927,
d9132cc, 8eab271, 4d39eaf, 45fe4c5 e 7004043).
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
jps/meatb
RECIFE/PE, 24 de novembro de 2021.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0000231-95.2020.5.06.0143
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 453/PE)
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES MARQUES DE
BARROS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO
ALBUQUERQUE CUNHA(OAB:
31165/BA)
ADVOGADO
ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO
TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES MARQUES DE
BARROS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO
ALBUQUERQUE CUNHA(OAB:
31165/BA)
ADVOGADO
ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO
TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 453/PE)
RECORRIDO
SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 453/PE)
RECORRIDO
APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA